O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.717, de 2023, que garante o pagamento de pensão aos órfãos de mulheres vítimas de feminicídio que tenham renda inferior a um quarto do salário mínimo.
A lei é proveniente do projeto (PL) 976/2022, que foi aprovado pelo Senado no início de outubro. Da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto foi relatado pelas senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF).
Regras
O texto aprovado pelo Congresso Nacional estabelece que:
-O benefício seja de um salário-mínimo ao grupo de irmãos, biológicos ou adotivos, menores de 18 anos;
-A pensão seja concedida quando houver indícios fundados de feminicídio, e mesmo antes do julgamento do réu;
-Têm direito ao benefício as famílias em situação de vulnerabilidade, com renda mensal por pessoa de até R$ 330;
-A pensão não é acumulável com outros benefícios previdenciários.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, somente no ano passado, 1.437 mulheres morreram vítimas de feminicídio em todo o país. Em 73% dos casos, foram os companheiros ou ex-companheiros que cometeram os crimes -- violência que deixou crianças e adolescentes sem a mãe.
A estimativa é que 2.482 crianças e adolescentes se tornaram órfãos em 2022 e agora estão sob cuidados de parentes ou foram para abrigos.