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Notícias / Economia

15/01/2018 | 08:53

CGE identifica fraudes em pregão de R$ 15 milhões para telefonia em MT

O Livre

Uma auditoria da Controladoria-Geral do Estado (CGE) identificou diversas irregularidades em um pregão para contratação de serviços de telefonia para consulta em bancos de dados do Governo do Estado. Com valor de R$ 14,99 milhões, o pregão foi vencido com diversas irregularidades pela empresa Fidelity Mobile, segundo aponta um relatório do órgão.

O relatório da CGE foi encaminhado à 14ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE) em 2014 e a investigação segue sob segredo de Justiça.

A CGE identificou problemas que iam desde rasuras em documentos a evidências de direcionamento no processo conduzido pela Secretaria de Estado de Administração (SAD) para fornecer o serviço a diversas outras secretarias. Foram encontrados até mesmo indícios de desvio de recursos em outro contrato administrado pela mesma empresa junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

Em outubro do ano passado, o LIVRE trouxe uma reportagem mostrando um contrato da Fidelity para implementação de um aplicativo da Assembleia Legislativa por R$ 12 milhões.

“Diante dessas impropriedades, que incluem rasuras na numeração das páginas, indícios de falsificação de documento e incompetência para a realização do processo licitatório na área de TIC [Tecnologias da Informação e da Comunicação], aliadas ao valor potencial de quase R$ 15 milhões em contratações ao ano, decorrentes de utilização da Ata nº 022/2013 - com possibilidade de prorrogação por até 60 meses -, torna-se urgente a anulação do Processo nº 622377/2012/SAD e a apuração de responsabilidades”, concluiu o relatório da CGE assinado pelo auditor do Estado Juscelino de Lima Castro e pelo secretário controlador-geral do Estado Ciro Rodolpho Gonçalves.

O relatório afirma que o então secretário adjunto de Administração, coronel José de Jesus Nunes Cordeiro, determinou a instauração do processo de aquisição dos serviços, apesar das irregularidades.

O pedido inicial de contratação do serviço foi feito pela Seplan, mas itens como a posição da data e os formatos do cabeçalho e do rodapé eram diferentes dos documentos oficiais utilizados pela pasta.

Em resposta a questionamentos da CGE, a Seplan emitiu um ofício, em 2014, que reforça a possibilidade de fraude. “Em atenção à solicitação de informações e documentos nº 0101/2014 que trata da verificação de emissão de demanda para aquisição, informamos que o documento ora anexado não foi emitido pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação da SEPLAN-MT.”, disse a secretaria à ocasião.

A CGE afirma que também há indícios de fraude em um Termo de Referência supostamente assinado pelo então superintende de Patrimônio da Seplan, Wilson Luiz Soares Pereira, em 04 de dezembro de 2012.

“Ele [Wilson Pereira] afirmou que o documento, no qual o pedido está materializado, não apresenta forma, conteúdo e autorização exigidos pelos procedimentos da Seplan. Além disso, ele não se recordava de tê-lo produzido e assinado. Por essas razões afirmou que o documento pode ter sido forjado”, diz o relatório.

Para a CGE o processo de aquisição esteve viciado desde o princípio devido às irregularidades apresentadas.

“Em razão do que foi exposto, concluímos o exame desse documento indicando que: o não cadastramento no Sistema de Protocolo; a falta de rastreabilidade por ausência de gênero e número; a falta de autorização do ordenador de despesa; a ausência dos fatos determinantes da demanda; a afirmação do senhor Wellington Mesquita Farias Gomes e a informação contida no Ofício da SEPLAN demonstram irregularidades gravíssimas na constituição do pedido instaurador desse processo licitatório, que mais adiante constituiu-se em vultosa Ata de Registro de Preços na ordem de R$ 15 milhões”, diz o relatório.

A competência da SAD para realizar aquisições de Tecnologias da Informação e da Comunicação foi questionada na auditoria. De acordo com Lei Complementar 440, de outubro de 2011, a atribuição para a compra deste tipo de serviço seria do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat), atual Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTi).

Pregão sob suspeita

Os orçamentos enviados à SAD pelas empresas Mobile Connect e Fidelity Mobile, ambas de Cuiabá, e Ouvi Divulgação e Marketing em Celulares Ltda, de São Paulo, foram endereçados especificamente ao servidor Claudio Nogueira Dias, à época assessor técnico do gabinete da secretaria adjunta de Gestão de Pessoas. O gabinete não exercia funções de aquisição na SAD e os documentos enviados pelas empresas não passaram pelo protocolo da secretaria.

“Outra constatação é a de que as datas de confecção dos orçamentos são posteriores a data de assinatura do Termo de Referência, portanto os preços de referência nele lançados, nos Itens 1 e 2, foram constituídos antes de ocorre o estudo dos valores presentes nos orçamentos enviados pelas três empresas. Este fato evidência a incoerência cronológica da produção do Termo de Referência em relação aos orçamentos que deveriam subsidiá-lo”, diz o relatório da controladoria.

A identificação da possibilidade de pesquisa por número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Renavam indicam que houve direcionamento para um produto já existente, de acordo com a CGE. O relatório cita um produto com descrição similar fornecido ao Detran-MT pela Fidelity.

“Tal exigência na prova de conceito constitui ofensa ao princípio da isonomia, pois favorece quem já detinha programa com esta especificação”, diz a CGE.

Durante o credenciamento de propostas, houve outros problemas. A empresa Curupira S.A. apresentou uma proposta, sendo representada por uma pessoa de nome Samuel Alves da Silva. Contudo, o pregoeiro informou no processo que o representante não apresentou procuração para representar a empresa e por isso a Curupira foi desclassificada. Os preços apresentados pela Curupira também não eram compatíveis com aqueles exigidos pelo edital. A única outra empresa interessada era a Fidelity.

A CGE analisou diversos aspectos da capacidade técnica da empresa para prestar serviços ao governo. A Fidelity apresentou um atestado emitido pelo Detran-MT, assinado pelo então presidente do órgão Giancarlo da Silva Lara Castrillon, que indicava os serviços prestados à autarquia. Entre itens constava o de Billing, um sistema de cobrança de tarifas, de planos e de faturamento aos usuários do serviço.

O relatório afirma que este serviço não constava entre aqueles contratados pelo Detran-MT e o fato de o Billing não constar no contrato pode indicar desvio de dinheiro público da autarquia.

À época, a Fidelity tinha apenas dois funcionários cadastrados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): uma programadora de sistema e um técnico de HelpDesk. No contrato com o Detran-MT estava previsto o fornecimento de assistência 24 horas, o quê seria impossível com este número de trabalhadores.

“Esta evidência faz concluir pela incapacidade operacional para atendimento do contrato junto ao DETRAN, especialmente no quesito ‘manutenção e suporte preventivo corretivo’, e muito menos ainda para a vultosa contratação pública pretendida pelo Pregão 034/SAD de R$ 15 milhões”, diz o relatório da CGE.

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