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05/01/2024 | 11:47 - Atualizada em 09/01/2024 | 10:34

​Prefeitura demite servidores por furtarem merenda escolar em Várzea Grande

Os servidores foram denunciados por vizinhos, que viram um caminhão em frente a casa de um dos funcionários público

TVMais News

​Prefeitura demite servidores por furtarem merenda escolar em Várzea Grande

Foto: Reprodução

A Prefeitura de Várzea Grande demitiu os servidores J.C.S, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, R.M.A, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, H.O, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, acusados de terem desviado merenda escolar na cidade.

O trio foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pela Comissão de Sindicância da Administração Pública do Município e acabaram punidos com a perda do cargo após a investigação.

Segundo informações, os servidores foram denunciados por vizinhos, que viram um caminhão em frente a casa de um dos funcionários públicos. Os moradores acionaram a Polícia Militar, que registrou boletim de ocorrência.

De acordo com o ato nº 174/2023, os servidores cometeram ato infrações estatutárias previstas nos artigos 127, inciso IX e 142, inciso I, IV e X da Lei Municipal nº 1.164/1991 e tipificados também no art. 312 do Código Penal Brasileiro como peculato. A demissão do trio foi assinada pelo prefeito Kalil Baracat (MDB).

“O prefeito municipal de Várzea Grande, Kalil Sarat Baracat de Arruda, resolve em todos os seus termos, acolher o relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares e por estar o mesmo de acordo com as provas dos autos e julgar, que os servidores J.C.S., Agente de Segurança e Manutenção, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação; H.O., Agente de Segurança e Manutenção, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e R.M.A., Motorista da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, incorreram nas infrações estatutárias e tipificados também no Código Penal Brasileiro como peculato, para aplicar-lhes a pena disciplinar de demissão, e de acordo a Lei Municipal, ficam os mesmos incompatibilizados para nova investidura em cargo público municipal”, diz a decisão.

 
 
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