O governador Mauro Mendes (União) sancionou a lei 12.396/2024, que inclui no calendário do estado o Carnaval Regional de Mato Grosso fora de época, a ser comemorado anualmente no mês de setembro.
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), o projeto tem como objetivo estimular o turismo, lazer e aquecer a economia com a criação de postos de empregos e vendas de produtos e serviços.
A ideia é resgatar as tradições e histórias tradicionais do estado e incluir nas ações as ligas, agremiações e blocos carnavalescos, associações de danças e folclores e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.