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26/01/2024 | 07:54

​Contran prorroga prazo para que motoristas profissionais façam exame toxicológico periódico

O exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E

TVMais News

​Contran prorroga prazo para que motoristas profissionais façam exame toxicológico periódico

Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou nesta sexta-feira (26) o prazo para motoristas profissionais realizarem o exame toxicológico periódico exigido no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito. A prorrogação foi publicada na edição do Diário Oficial da União.

O exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E — que dirigem veículos como caminhões, vans e ônibus — com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017.

O prazo original para a renovação do exame havia terminado no dia 28 de dezembro de 2023. Agora, o Contran estabeleceu duas novas datas: até 31 de março para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho;
até 30 de abril para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro.

Em 2022, o governo havia suspendido, até 2025, a multa para quem não fizesse o exame toxicológico. No entanto, o Congresso Nacional determinou a volta da cobrança do exame no ano passado.

Os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O valor da multa é de R$ 1.467,35 para aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com resultado toxicológico vencido ou com resultado positivo.

Eles  estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas, com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x 5). 

O exame toxicológico deve ser feito em clínicas credenciadas. Amostras de cabelo, pele ou unhas podem ser usadas no teste, que identifica se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

A validade é de dois anos e seis meses. Se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.

 
 
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