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08/02/2024 | 09:01

Fim de saída temporária de presos pode ser votado após Carnaval

O projeto mantém o benefício a presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior

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Fim de saída temporária de presos pode ser votado após Carnaval

Foto: Agência Senado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (7) a urgência para analisar o Projeto de Lei que acaba com as saidinhas temporárias de presos nos feriados. A medida permite que o texto vá direto para o plenário do Senado, sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  A previsão é de que o projeto entre na pauta do Plenário na semana após o Carnaval.

O PL 2.253/2022 determina novas regras para a saída temporária. Inicialmente, o texto acabaria com o benefício. Relator, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), no entanto, acatou uma emenda feita pelo senador Sergio Moro (União-PR) que mantém o benefício a presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior.

A votação do projeto vem sendo cobrada pelos parlamentares, especialmente após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro. O autor do disparo estava nas ruas por causa da saída temporária de Natal.

O requerimento foi aprovado com os votos contrários dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). Ao explicar seu voto, Kajuru disse ser favorável ao projeto, mas argumentou que os presos com bom comportamento não podem pagar pelos erros de outros. Ele também defendeu a discussão da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Única de Mato Grosso e também única mulher titular da Comissão, Margareth Buzetti comemorou a aprovação do texto. "Eu sou contra a saidinha, eu sou contra a progressão de pena e sou contra a audiência de custódia. Não concorso com nada disso porque não está dando certo", disse a parlamentar.

O projeto que extingue o benefício da "saidinha", hoje permitida pela Lei de Execução Penal, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022.

Pelas regras atuais, a saída temporária pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto. A legislação permite o benefício a presos de bom comportamento do regime semiaberto, que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, caso seja primário. Caso seja reincidente, deve ter cumprido um quarto da pena.

O condenado que cumpre pena por praticar “crime hediondo com resultado morte” não tem direito à saída.  

Exame criminológico

O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício das saídas temporárias vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O PL 2.253/2022 trata de outros temas, além da revogação da saída temporária. Um deles é a exigência de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
 
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