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14/02/2024 | 08:36

Relatório pode suspender leilão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães

O relatório do TCU, vem em resposta ao pedido de suspensão cautelar, impetrado pela MT Participações, que alegou falta de esclarecimentos de pontos fundamentais

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Relatório pode suspender leilão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães

Foto: Reprodução

Um relatório da Equipe Técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), emitido no último dia 06.02, cobra esclarecimentos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a respeito do certamente realizado no último dia 29 de janeiro, quando foi leiloado na Bolsa de Valores em São Paulo (SP), a administração do parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Onde teve como vencedora a  ParqueTur, Fundo de Investimentos em Participações em Infraestrutura, que venceu o certame com um lance de R$ 926 mil reais que lhe dará o direito de explorar comercialmente o parque por 30 anos.

No início de janeiro a justiça chegou a suspender a sessão que receberia as propostas para o leilão. Mas teve a decisão derrubada por outra liminar.

O relatório do TCU, vem em resposta ao pedido de suspensão cautelar, impetrado pela MT Participações, que alegou falta de esclarecimentos de pontos fundamentais para a realização do leilão. Segundo a MT Par, a proposta não menciona na elaboração do projeto, quais obras serão necessárias a serem realizadas pela concessionária no Parque Nacional, além de uma avaliação comercial,  e estudos de demanda do parque.

No edital há ausência de publicação de estudos que eventualmente existam, mas que não foram disponibilizados, bem como ausência de elementos de projeto básico que permitam a caracterização da concessão

Para a MT Par, nos arquivos disponibilizados pelo ICMBio, não constam um plano de negócios que detalham os custos e premissas para a elaboração de um projeto ou de um modelo econômico referencial, e que a falta da informação, prejudica a elaboração de propostas pelos licitantes.

Dentre os questionamentos apresentados pela MT Par, contesta  a projeção da demanda que teve por base a demanda histórica de visitação do parque, considerando apenas o período entre 2010 a 2019. Que segundo ICMBIo,  aplicou-se metodologias próprias como a estrapolação da estimativa para o futuro. Mas não esclareceu quais metodologias foram utilizadas como referência para essa projeção.

Neste ponto a MT Par questiona o histórico de visitantes, considerando que os dados estão defasados apresentando os resultados somente até 2019, não considerando os últimos  quatro anos seguintes.  E que a referência não permite ao licitante realizar projeções futuras. “Visto se tratar que as  premissas são de conhecimento somente e apenas do ICMBio”. Destaca.

Outro questionamento foi a falta de clareza por conta da vocação do Parque, pois não houve um mapeamento de vocação por parte do ICMBio. O estudo não indicou nenhuma área de visitação com melhor potencial de crescimento. E reclamou falta de visitas técnicas para esclarecer estes pontos.

No quesito de modelo econômico,  plano de negócios, e o número de visitantes (demanda), o ICMBio respondeu que “As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à concessão, disponibilizados pelo poder concedente, têm caráter meramente indicativo e não vinculante. Para o contestante a resposta é vazia.

Outro ponto abordado nos questionamentos foram as realizações e execuções de obras públicas no parque, onde não foram apontados pelo ICMBIo, quais obras seriam necessárias.

Questiona ainda  a ausência de elementos que seriam obrigatórios para a caracterização de tais obras, e que elas não estariam claras o suficiente, assim como o plano de negócios, a atualização dos valores financeiros, e do modelo econômico. Além dos estudos de viabilidade econômico-financeira, e estudos de demanda da área da concessão. Bem como a  avaliação comercial do Parque, e avaliações das estruturas e orçamento das intervenções propostas.

A Comissão de licitação  respondeu que “nos termos do disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, somente são considerados obrigatórios elementos de projeto básicos para aquelas concessões precedidas de execução de obra pública (art. 18, XV)”, entendendo que a concessão objeto da Concorrência 3/2023 não se enquadrava neste critério, por não envolver a realização de obras, item que foi questionado pela equipe do TCU.

Segundo o relatório, “a informação prestada pela Comissão não condiz com a verdade. Como por exemplo no Caderno de Encargos da Concessionária, o item “9”, se intitula “Projetos e Obras”  havendo diversas menções à realização de obras. Entre elas, os investimentos obrigatórios constantes do item 6 do Caderno de Encargos constam diversas atividades que são claramente classificadas como obras, tais como “reforma dos edifícios”, “implantação de um novo sistema de transporte interno, com estações de parada”, “implantação de estruturas e apoio a visitação”, além da previsão de construção de escadas, pontes e passarelas suspensas. Não apontadas pelo ICMBio.

Diante dos vários questionamentos levantados e a falta de elementos suficientes nos autos para conclusão jurídica dos fatos, o TCU decidiu pela  realização de oitiva prévia, com o ICMBio, dentro do prazo de cinco dias uteis.

E alerta  o ICMBio “quanto à possibilidade de o TCU vir a conceder medida cautelar para a suspensão do ato ou procedimento impugnado, caso haja indicativo de afronta às normas legais e/ou possibilidade de ocorrência de prejuízos à Administração” Diz trecho do relatório.

Para os técnicos do TCU, a natureza do documento referencial é de suma importância para a formulação das propostas, especialmente em uma licitação complexa como essa. Questiona também a atualização dos valores e estudos, especialmente em relação à Planilha EVEF – PNCG. Além das premissas e projeções atualizadas para as demandas do parque. Para o TCU, “A falta de clareza nessas informações podem dificultar a elaboração de propostas pelos licitantes.

E que a falta dos apontamentos das realizações de obras,  “levanta dúvidas sobre a conformidade do edital”.

O relatório do TCU aponta: “concessão da medida cautelar para determinar a suspensão imediata do certame, com fundamento no art. 246, § 2º do Regimento Interno do TCU, haja vista o iminente risco de prejuízo aos demais interessados, visto que a sessão pública ocorreu no dia 29/1/2024, e o prazo concedido pelo TCU para que o ICMBio preste eventuais esclarecimentos é de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação (art. 246, §1º, RITCU), não havendo, portanto, tempo hábil para retificação do Edital, nem mesmo para manifestação da Representada, antes do prazo regimental do Tribunal de Contas e da realização da sessão pública; c) a concessão da medida cautelar de suspensão imediata do certame, com fundamento no art. 246, § 2º, do Regimento Interno do TCU e ante o receio de grave lesão ao direito das licitantes, em face da ausência de publicação de estudos que eventualmente existam, mas que não foram disponibilizados, bem como pela ausência de elementos de projeto básico que permitam a caracterização da concessão, violando o art. 18, incisos IV e XV da Lei 8.987/1995”.

O governo de Mato Grosso não participou do leilão realizado no último dia 29.01, alegando diversos fatores, entre eles desgastes entre o governo do estado e o governo federal por conta da concessão. Como também não obteve respostas dos levantamentos e apontamentos realizados no certame, que impossibilitou a confecção de uma proposta.

O JB News entrou em contato com o presidente da MT Participações para que ele fizesse uma avaliação do relatório da equipe técnica do TCU.

Para o presidente da MT Participações Werner Santos, o relatório mostra claramente a obscuridade do certame.

Caso o ICMBio não esclareça os apontamentos realizados pela equipe técnica do TCU, o caso será decidido pelo ministro Vidal do Rêgo, que irá decidir se cancela ou suspende o edital.

O prazo previsto para as respostas está marcado para a próxima segunda feira 19 de fevereiro, por conta do carnaval, onde os órgãos públicos suspenderam suas atividades até a Quarta-Feira de Cinzas, e os prazos são contabilizados em dias úteis.

Para Werner Santos, Mato Grosso ganha mais um fôlego caso os argumentos sejam acatados pelo ministro. “Olha nós fizemos de tudo, inclusive o governador Mauro Mendes  lutou muito para que as pessoas não tivessem que pagar para realizar visitas no parque. Inclusive chegou a destacar o investimento de R$ 204 milhões de reais para que fossem realizadas as obras necessárias. Não entendemos o porquê dessa privatização com o investimento de R$ 18  milhões em trinta anos, isso não justifica”. Disse o presidente.

O presidente destacou ainda que o governo irá acompanhar o desenrolar das ações finais e da resposta do ICMBio ao TCU. “Vamos aguardar a decisão da justiça e assim que tiver alguma decisão favorável a MT Par, o governador Mauro Mendes irá se posicionar. Mas nós continuamos acreditando que esse formato feito para MT não é o melhor. Disse Werner.

O relatório do TCU vem no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto excluindo cerca de 10 parques nacionais do Programa Nacional de Desestatização (PND). Colocando-os no Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República (PPI). Que tem como objetivo a concessão da prestação do serviço público de apoio a visitação. Enterrando de vez o debate sobre a estadualização dos parques nacionais.

Como é de conhecimento, o governo de MT tentou por diversas vezes conseguir o domínio sobre a administração do Parque de Chapada. Inclusive a comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, aprovou em outubro um projeto de lei que previa a estadualização do parque.
 
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