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17/02/2024 | 07:53

Cuiabano é condenado a 16 anos de prisão por invasão de prédios públicos em Brasília

Além disso, ele foi condenado a pagar uma multa equivalente a 100 dias-multa, cada dia no valor de um terço do salário-mínimo vigente

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Cuiabano é condenado a 16 anos de prisão por invasão de prédios públicos em Brasília

Foto: Agência Brasil

Juvenal Alves Correa de Albuquerque, um dos bolsonaristas envolvidos no ataque antidemocrático ocorrido em 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes, foi condenado a cumprir uma pena total de 16 anos e 6 meses de reclusão, com 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.  A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi publicada na última quarta-feira (14).

Além disso, o cuiabano foi condenado a pagar uma multa equivalente a 100 dias-multa, cada dia no valor de um terço do salário-mínimo vigente. Ele e outros envolvidos também foram condenados a pagar conjuntamente uma multa de R$ 30 milhões por danos coletivos.

A decisão foi tomada por maioria, e teve o ministro Alexandre de Moraes como relator do processo, que afirmou que Juvenal, que é morador de Cuiabá, cometeu os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A decisão foi fundamentada nos depoimentos das testemunhas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e nas conclusões do Interventor Federal, que evidenciaram o papel de Juvenal nos tumultos e invasões aos prédios públicos durante as manifestações. Segundo o voto do ministro Moraes, Juvenal, junto com outros participantes das caravanas no acampamento do QGEx, tentou depor o governo legítimo através da depredação e ocupação dos edifícios-sede dos Três Poderes da República.

Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes concordaram com o relator, enquanto Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam com ressalvas. A acusação destacou que Juvenal e os demais réus, agindo em conjunto, tentaram abolir o Estado Democrático de Direito ao impedir ou restringir o exercício dos Poderes Constitucionais através do uso de violência e grave ameaça.

Por outro lado, os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Luis Roberto Barroso votaram em divergência ao relator.

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