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19/02/2024 | 10:14 - Atualizada em 20/02/2024 | 17:40

​Câmara se manifesta pela legalidade de isenção da taxa de lixo

Parecer consta em processo de inconstitucionalidade proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a legislação

TVMais News

​Câmara se manifesta pela legalidade de isenção da taxa de lixo

Foto: Luiz Alves

A Câmara de Cuiabá se manifestou pela legalidade da medida que isenta mais de 70% dos cuiabanos do pagamento da taxa de lixo. Parecer consta em processo de inconstitucionalidade proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a legislação. A Prefeitura de Cuiabá acompanhou o MP no processo.

O Legislativo municipal, porém, argumenta que o rito seguiu o trâmite regular da Câmara de Vereadores. A mensagem partiu do Executivo para adequação do município ao Marco do Saneamento. Na Câmara, recebeu emendas tanto parlamentares quanto da prefeitura. Em todas as fases, de acordo com o Legislativo, foram observadas as formalidades dos procedimentos adotados na Câmara, não havendo que se falar em irregularidades.

"Nem se argumente que os princípios constitucionais forem ofendidos, ou mesmo princípios da livre iniciativa, direito adquirido, da solidariedade, razoabilidade e proporcionalidade, dentre outros, posto que, como já explanado, o processo seguiu fiel e rigorosamente as normas que o presidem", diz trecho.

O Ministério Público, por sua vez, sustenta que devido à ampliação da faixa de isenção para cerca de 73,66% da população municipal, o decreto que regulamentou a Lei Complementar criou distorções na imposição da taxa de coleta, fazendo com que uma pequena parcela de contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos, em favor de um grupo maior de contribuintes.

Conforme apurado pelo MPMT, a ampliação da isenção, que não ficou restrita aos contribuintes atendidos pela tarifa social, foi incluída na legislação pela Câmara Municipal sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Na ação, o PGJ requer a declaração de inconstitucionalidade formal da alínea “c” do inciso II-A, do art. 362 da Lei Complementar Municipal nº 043, de 23 de dezembro de 1997, introduzido pela Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022 e, por consequência, dos decretos municipais 9.292, 9.695 e 10.019/23.

Por decisão do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, o julgamento seguirá o rito abreviado. Isto é, após a manifestação de todas as partes, o processo será encaminhado diretamente para análise do colegiado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. 


HNT
 
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