Por unanimidade os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), declararam a inconstitucionalidade da lei que determinava limite para que mulheres pudessem ingressar na carreira do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, onde estabeleciam cerca de 10% a 20% das vagas a candidatas do sexo feminino na corporação.
A ação foi proposta pela ex-procuradora geral da República Elizeta Paiva Ramos. Na época a ideia era tentar derrubar outras leis em outros estados que previam a limitação da participação de mulheres em vários concursos de segurança. Além de reforçar a pauta de gênero.
O STF já derrubou legislações semelhantes do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Pará, Amazonas e Ceará.
O caso foi divulgado nesta semana pelo site UOL. Para a ex-procuradora, “A tal norma não confere, confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”,
Segundo a decisão do STF, a lei viola o princípio da isonomia e da universalidade e acesso a cargos públicos, previsto na CF 88.