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11/03/2024 | 16:01

Novo município de Mato Grosso terá primeira eleição em 2024

A Câmara de Boa Esperança do Norte deve contar com nove vereadores para o período 2025/2028

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Novo município de Mato Grosso terá primeira eleição em 2024

Foto: Reprodução

A primeira eleição de Boa Esperança do Norte, novo município de Mato Grosso, será em outubro deste ano, junto com as eleições gerais, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. A resolução foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), nesta segunda-feira (11).

Segundo o documento, os eleitores do novo município poderão ir às urnas no dia 6 de outubro de 2024, para o primeiro turno.

A Câmara de Boa Esperança do Norte deve contar com nove vereadores para o período 2025/2028.

Mesmo que 80% do novo município pertença a Nova Ubiratã, a 476 km de Cuiabá, Boa Esperança do Norte pertence à 43ª Zona Eleitoral do estado, com sede em Sorriso, a qual ficará responsável pelos respectivos atos eleitorais.

O colégio eleitoral será constituído pelos eleitores e eleitoras regularmente inscritos no município até 08 de maio de 2024, nos seguintes locais de votação:

Escola Municipal Boa Esperança, atualmente pertencente ao distrito de Boa Esperança do Norte, município de Sorriso;

Escola Municipal Água Limpa, atualmente pertencente ao distrito de Água Limpa, município de Nova Ubiratã;

Escola Municipal Professora Vera Lúcia Schmidt, atualmente pertencente ao distrito de Piratininga, município de Nova Ubiratã.

A alteração dos registros no Cadastro Eleitoral será feita pela Justiça Eleitoral, de forma automática.

Qualquer cidadão ou cidadã poderá se candidatar nos cargos eletivos, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.

Para concorrer a algum cargo eletivo, a pessoa deverá ter domicílio eleitoral no município pelo prazo de seis meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo, conforme prevê a Lei nº 9.504, de 1997, art. 9º.

O novo município


Boa Esperança do Norte foi criado, mas não instalado, pela Lei nº 7.264, de 29 de março de 2000. Naquele mesmo ano, por unanimidade, acompanhando o voto do desembargador Flávio Bertin, o TRE acolheu decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou, em Mandado de Segurança, inconstitucional a lei de criação do município de Boa Esperança do Norte.

A decisão implicou no cancelamento das eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador, uma vez que Boa Esperança do Norte voltou à condição de distrito do município de Sorriso, a 420 km de Cuiabá.

Vinte e três anos depois, Boa Esperança do Norte se tornou oficialmente um município de Mato Grosso depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2023.
 
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