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15/03/2024 | 15:43

​Justiça nega pedido de indenização de R$ 40 mil para Maysa contra Cattani

A parlamentar processou o deputado pela suposta prática de difamação, violência de gênero e incitação ao crime

TVMais News

​Justiça nega pedido de indenização de R$ 40 mil para Maysa contra Cattani

Foto: Reprodução

A juíza Ana Rosa Martins do 3º Juizado Especial Civil de Cuiabá, concluiu sentença negando o pedido de indenização no valor de R$ 40 mil por danos morais para a vereadora Maysa Leão (Republicanos). A parlamentar processou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) pela suposta prática de difamação, violência de gênero e incitação ao crime. A decisão da magistrada foi baseada na constatação de que o vídeo publicado por Cattani em suas redes sociais, no mês de agosto de 2023, não foi tirado de contexto.

O vídeo em questão foi publicado em agosto do ano passado, e seria um recorte de um podcast no qual os dois parlamentares participaram e conversaram sobre inúmeros assuntos, dentre eles a pena de castração química para estupradores. Cattani expressou ser favorável à castração para condenados por estupro, enquanto Maysa considerou a punição sugerida pelo deputado como uma “barbárie”.

Três dias após o programa, Cattani postou em seu perfil do Instagram um vídeo sobre a trecho da conversa. Com diversos comentários negativos na publicação, Maysa acusou o deputado estadual de ter editado o material de forma tendenciosa, levando o espectador a vê-la como defensora de estupradores.

Maysa tentou resolver o caso informalmente, mas Cattani negou que o propósito da publicação induzir a audiência de maneira errônea e manteve o post. A defesa de Maysa Leão chegou a enviar um ofício ao gabinete de Cattani, mas diante da inércia, acionou a Justiça.

Na ação movida contra Cattani, a vereadora pediu uma indenização de R$ 40 mil por danos morais, a vereadora argumentou que houve adulteração e descontextualização no vídeo.

Entretanto, a magistrada concluiu que não houve qualquer tipo de descontextualização no vídeo publicado por Cattani e indeferiu o pedido de indenização, destacando que a documentação apresentada pela reclamante não foi suficiente para demonstrar a existência do direito alegado.

“Lucubrando o feito, verifico que a documentação acostada aos autos pela reclamante, não é suficiente para demonstrar, minimamente, a existência do direito que alega ter, haja vista que pela simples verificação do trecho do vídeo postado pelo reclamado em sua rede social, é possível constatar que tal trecho não possui qualquer montagem ou descontextualização do que realmente foi falado pela reclamante no vídeo original […] Portanto, inexistindo qualquer adulteração no vídeo, entendo pelo indeferimento dos pedidos autorais”, diz a sentença.

O portal TV Mais News entrou em contato com a vereadora Maysa Leão, que preferiu não se pronunciar sobre a decisão.
 
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