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Notícias / Política

20/03/2024 | 17:06

Prazo de 90 dias da comissão que pode cassar prefeito começa a contar a partir de hoje

Emanuel é suspeito de ser o líder de uma organização criminosa instalada na Secretaria de Saúde

TVMais News

Prazo de 90 dias da comissão que pode cassar prefeito começa a contar a partir de hoje

Foto: Reprodução

A partir desta quarta-feira (20), a Câmara de Vereadores de Cuiabá passa a contar o prazo de 90 dias para concluir os trabalhos da Comissão Processante contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que pode resultar na cassação do mando. O prazo se encerra no dia 18 de junho.

Emanuel é suspeito de ser o líder de uma organização criminosa instalada na Secretaria de Saúde de Cuiabá para subtrair recursos públicos, conforme a investigação conduzida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Foram sorteados para conduzir os trabalhos da processante os vereadores Wilson Kero Kero (Podemos) como presidente e  Rogério Varanda (MDB) na relatoria.   Edna Sampaio (PT) também faz parte da comissão.

O presidente da Câmara garantiu que o prefeito terá o direito à ampla defesa. “Ele que apresente seus argumentos. A comissão vai avaliar e o resultado final disso vai chegar no plenário e vai decidir. Ele está exercendo o papel dele, que é o papel da defesa, do direito ao contraditório, está sendo orientado pelos seus advogados. O papel da Câmara é analisar tudo isso, ouvi-lo também, e a partir daí a comissão decide, encaminha para o plenário”, disse.

No último dia 12 de março, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou a abertura da Comissão Processante, solicitada pelo vereador Fellipe Corrêa (Cidadania), com o objetivo de cassar o mandato de Emanuel por envolvimento em supostos esquemas na Saúde da Capital. Eram necessários13 votos favoráveis para a abertura da comissão.

Durante entrevista à imprensa Fellipe Corrêa falou sobre as expectativas sobre o processo, e garantiu estar otimista com o resultado. “Espero cassação. Eu sou um cara otimista, minha expectativa é que sim. Esse é um julgamento político, que não depende de qualquer julgamento na esfera do judiciário. O TJ (Tribunal de Justiça), o MP (Ministério Público do Estado), O TCE (Tribunal de Contas), tem tomado as providências, como por exemplo a intervenção”.

A abertura do processo contra Emanuel contou com 16 votos favoráveis. Para cassá-lo, caso a comissão identifique alguma evidência de prática de apropriação indébita pelo gestor, são necessários 17 votos.

Apenas os vereadores Adevair Cabral (PTB), Cezinha Nascimento (União Brasil), Didimo Vovô (PSB), Ricardo Saad (PSDB), Luís Cláudio (MDB), Paulo Henrique (PV), Mário Nadaf (PV) e Sargento Vidal (MDB) votaram contra a abertura da processante. Ou seja, um dos oito vereadores que somaram a minoria favorável ao prefeito, deverá mudar de posicionamento.
 
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