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25/03/2024 | 15:31

STF veta retorno à política de ex-deputado federal de MT

Pedro Henry, condenado no processo do mensalão por corrupção e lavagem de dinheiro.

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STF veta retorno à política de ex-deputado federal de MT

Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu manter os direitos políticos suspensos e a inelegibilidade do ex-deputado federal Pedro Henry, condenado no processo do mensalão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Henry, que estava em seu quinto mandato consecutivo por Mato Grosso em 2013, recorreu ao STF pedindo o afastamento das penalidades, alegando ter encerrado o prazo para ser eleito e ter recebido indulto em 2016.

O ministro Flávio Dino, em sua decisão, enfatizou que, devido à ausência de cumprimento integral da pena e considerando as ressalvas feitas no indulto quanto à pena de multa, o prazo de oito anos de inelegibilidade sequer começou a ser contado. Reiterou ainda que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é necessário o cumprimento total da pena para iniciar a contagem do período de inelegibilidade.

Desta forma, os pedidos formulados por Pedro Henry Neto foram julgados improcedentes, permanecendo as sanções de inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos.  “Ante o exposto, os pedidos são julgados improcedentes, sem prejuízo de nova formulação com fatos novos”, diz decisão proferida em 20 de março de 2024.

O ex-parlamentar foi acusado de receber dinheiro em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele foi condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão e 370 dias de multa, com inelegibilidade por 8 anos. No entanto, segundo a decisão de Dino, o ex-deputado ainda não completou esse período de inelegibilidade.

Esta não é a primeira vez que Henry é condenado. No processo do mensalão, ele recebeu duas condenações, com placar de 7 votos pela condenação e 3 pela absolvição. A decisão de Flávio Dino foi publicada no Diário do Supremo nesta segunda-feira (25), negando o pedido de Henry.
 
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