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09/04/2024 | 08:43 - Atualizada em 09/04/2024 | 09:15

​Juízes votam contra cassação de Moro, placar fica em 3 a 1

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​Juízes votam contra cassação de Moro, placar fica em 3 a 1

Foto: Agência Senado

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná retomou, nesta segunda-feira (8), o julgamento que pode gerar a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil) por suposto abuso de poder econômico ligado à campanha de 2022.

Este é o terceiro dia do julgamento. O placar está em 3 a 1 contra a cassação da chapa. Ao todo, votam 7 juízes. A análise do caso continuará nesta terça-feira (9) às 14h.

A primeira a se manifestar nesta tarde foi a juíza Claudia Cristina Cristofani. Ela acompanhou o relator, que tinha votado pela não condenação de Moro. O próximo a votar seria o juiz Julio Jacob Junior, mas ele pediu vista (mais tempo para análise), dizendo que o voto de Claudia Cristina trouxe inovação.

Na sequência, o juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz solicitou para antecipar o voto antes que a sessão fosse suspensa. Denz também votou contra a cassação e concluiu que não houve abuso de poder econômico, mas apresentou pontos em que discordou do relator sobre as despesas a serem contabilizadas para análise do caso.

Além de Julio Jacob Junior, que pediu vista, faltam votar Anderson Ricardo Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson, que é o presidente do TRE. As representações do PT e PL, que tramitam em conjunto, apontam que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao pleito de 2022, o que a defesa do senador nega.

Para as autoras, a campanha de Moro ao Senado se beneficiou da pré-campanha à Presidência da República, quando o ex-juiz da Operação Lava Jato estava no Podemos.

Na última quarta-feira (3), o juiz José Rodrigo Sade votou a favor da cassação de Moro, abrindo divergência em relação ao voto do relator, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, que entende que não houve abuso de poder econômico.

Nesta segunda-feira (8), Claudia Cristina defende que "é de interesse da democracia que haja pré-campanha" e que "todos podem gastar na pré-campanha", desde que não haja gastos excessivos em relação ao "gasto médio".

Ela aponta, no entanto que para dizer se Moro gastou mais que os outros seria preciso saber quanto os demais gastaram, argumento também usado por Falavinha. Assim como defendeu o relator, a juíza considera ainda que gastos com segurança não devem ser contabilizados no rol das despesas de campanha. Também entende que os maiores gastos apontados pelo PT e PL não estão devidamente comprovados no processo.

A juíza também afirma que o caso Moro não é semelhante ao caso Selma Arruda, reforçando que as despesas do ex-juiz foram pagas pelos partidos, e não por particulares. Claudia Cristina é desembargadora federal ligada ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), colegiado que ficou responsável pela análise dos recursos dos processos da Operação Lava Jato, contra decisões da primeira instância.

Moro esteve à frente dos processos da Lava Jato na 13ª Vara de Curitiba até final de 2018. Denz iniciou seu voto reforçando o que alguns de seus colegas também disseram de que "não se vai julgar a operação Lava Jato, seus acertos ou ilegalidades".

Ele entende que definir o que consiste gastos de pré-campanha é o principal desafio do processo e argumentou que nem a lei nem a resoluções do TSE estabelecem "critérios objetivos e seguros" sobre quais atos de précampanha devem ser considerados para averiguar se houve ou não abuso de poder. Para Denz, os gastos tipicamente eleitorais e que trouxeram benefício a Moro somam R$ 714 mil.

FolhaPress
 
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