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15/04/2024 | 11:29

MPF tenta cassar liminar que devolveu o cargo de prefeito a Emanuel

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MPF tenta cassar liminar que devolveu o cargo de prefeito a Emanuel

Foto: Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela rejeição do recebimento do habeas corpus que garantiu a liminar para suspender o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) no início de março que requisitou seu retorno ao cargo.

No documento, o MPF alega que o uso de HC para reformar decisões não tem sido aceito dentro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). O documento ainda traz os argumentos do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, que autorizou o afastamento de Emanuel.

Segundo o MPF, o desembargador demonstrou claramente que o afastamento difere do anterior da Operacão Capistrum, que hoje se encontra na Justiça Federal. 

Emanuel ficou afastado do entre os dias 4 e 7 de março deste ano por decisão do TJ, por, supostamente, comandar uma organização criminosa com "finalidade específica para a sangria dos cofres públicos".
Ele conseguiu reverter liminarmente com o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, que agora com a manifestação vai julgar o mérito do HC.  

A manifestação contra o pedido foi assinada pelo subprocurador-geral da República Osnir Belice no dia 1º de abril. É com base nela que os ministros do STJ vão julgar o mérito do HC, em data ainda não definida. 
Para o subprocurador, o recurso que Emanuel usou para retornar ao cargo não foi feito na esfera judicial adequada. E, por isso, ele opina pelo seu não conhecimento. Na Justiça, o termo "não conhecer" um recurso significa que ele nem deve ser analisado porque não preenche os requisitos necessários.

“[...] Não admite que o habeas corpus seja utilizado em substituição ao recurso próprio e à revisão criminal, ressalvadas as situações em que haja ilegalidade flagrante, o que não é o caso dos autos. Além disso, a defesa não esgotou as vias recursais ordinárias, pois não interpôs agravo regimental contra o ato apontado como coator, de modo que o presente writ consiste em substituto daquele recurso”, argumentou o subprocurador-geral.

Emanuel ingressou com HC no STJ alegando que o Tribunal de Justiça do Estado seria incompetente para afastá-lo, já que toda investigação da Operação Capistrum – da qual é alvo - foi remetida para a Justiça Federal.

Belice apontou que, caso os ministros entendam por conhecer o HC, que ele seja negado. Ele valida os argumentos usados pelo desembargador Luiz Ferreira, do Tribunal de Justiça, de que a nova investigação não teria ligação com a Operação Capistrum, e os atos investigados seriam um crime “autônomo em relação aos demais delitos narrados” na ação. 
 
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