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10/05/2024 | 08:32

Justiça nega pedido de Edna e mantém processante que pode cassar o mandato da petista

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Justiça nega pedido de Edna e mantém processante que pode cassar o mandato da petista

Foto: Reprodução

O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, negou pedido liminar realizado pela vereadora Edna Sampaio (PT) que pedia a suspensão da Comissão Processante que pode cassar seu mandato na Câmara da Capital. O magistrado também negou o pedido da defesa para que o processo judicial transitasse em segredo de justiça.
 
Além de pedir a suspensão da Comissão, a defesa também pediu a entrega de cópia integral dos autos físicos, renovação integral do processo administrativo com a reabertura de prazo para apresentação de defesa prévia, a renovação integral da instrução processual e determinação de intimação da defesa constituída de todos os atos processuais. Todos os pedidos foram negados.
 
Como já foi cassada no ano passado pela prática de rachadinha com a ex-chefe de gabinete Laura Natasha, mas teve o mandato devolvido por uma decisão do próprio juiz Agamenon, Edna alega no novo Mandado de Segurança que não pode passar por uma nova processante, haja vista que isso configuraria violação do princípio do “bis in idem”, que determina que ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime.
 
Na decisão liminar, o juiz Agamenon afirma que é desnecessário discutir esta situação, pois o artigo 5º do Decreto-Lei n. 201/1967, estabelece que: “O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado também reconheceu que não houve qualquer tipo de irregularidade na condução da Processante contra a petista, tendo em vista que ela foi devidamente notificada para apresentar defesa prévia.
 
“Não se verifica nos autos indicativos de violação a dispositivos legais ou prejuízo causado à impetrante [Edna Sampaio], em especial porque não há previsão legal de suspensão do prazo para apresentação da defesa prévia por meio de pedidos atravessados no processo, tampouco por ter sido intimada pessoalmente para a sua oitiva pessoal após ter constituído advogado. Inclusive, consta dos autos que em 16/04/2024, a defesa recebeu a notificação sobre o início da fase instrutória do processo administrativo disciplinar, designando data para oitiva de testemunha”, diz outro trecho da decisão.
 
A processante contra Edna Sampaio tramita na Câmara desde março deste ano. A nova processante tem o mesmo objeto da processante anterior que cassou o mandato da vereadora em outubro de 2023, qual seja, a denúncia de rachadinha praticada pela parlamentar na qual ela teria se apropriado indevidamente das verbas indenizatória da ex-chefe de gabinete.

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