31/01/2018 | 08:59
Mato Grosso tem mais de R$ 30 bilhões a receber em dívidas fiscais
A sonegação e a burocracia jurídica são dois dos mais complexos obstáculos a serem contornados pela Procuradoria Geral do Estado para receber esses valores
O Livre
Foto: Reprodução
A dívida de pessoas jurídicas com o Estado de Mato Grosso é de R$ 30,87 bilhões, de acordo com dados obtidos com exclusividade pela reportagem do LIVRE por meio da Lei de Acesso à Informação. Este valor é cerca de trinta vezes maior do que as dívidas das pessoas físicas, que é de R$ 943,9 milhões. Esses números se referem a 78.296 execuções fiscais ajuizadas em todas as comarcas de Mato Grosso.
Nesse total estão 65.228 ações de execuções fiscais ajuizadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra pessoas jurídicas e 11.113 contra pessoas físicas.
De acordo com o sub-procurador Leonardo Vieira e a juíza da Vara de Execução Fiscal de Cuiabá, Adair Julieta da Silva, os números demonstram um problema sério na relação dos cidadãos e dos empresários com os tributos.
“O que se pode concluir é que as pessoas físicas vão lá e acertam o que devem para o Fisco e as empresas não fazem isso. Então, é preciso ajuizar a ação. A pessoa física tem mais compromisso com o fisco do que as empresas. E acaba que a Procuradoria tem que ajuizar”, comentou Adair.
Sonegação
Conforme o sub-procurador Leonardo Vieira, é natural que as empresas devam mais, por movimentarem valores maiores. Para ele, no entanto, é inegável que a estrutura econômica do Estado permite a existência de constantes operações fraudulentas para sonegar tributos.
“Há muita sonegação, porque Mato Grosso é um estado exportador. A maioria das coisas não entra, a maioria das coisas sai. A soja sai, o milho sai, o algodão sai. Então existe uma cadeia muito grande de operações fraudulentas nesse meio tempo que resultam em débitos que depois vão ser cobrados”, comentou.
Dados da PGE apontam que o Estado tem cerca de R$ 36 bilhões a receber de pessoas físicas e jurídicas. Esses débitos são gerados na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e depois encaminhados à PGE, que tem até cinco anos para ajuizar a ação de execução fiscal, sob pena de a dívida prescrever.
Antes disso, porém, os débitos são inscritos em Dívida Ativa e o valor é protestado. A maioria destas dívidas inscritas é de pessoas físicas, que acabam não sendo processadas por se tratar de pequenos valores, que não ultrapassam R$ 20 mil.
“As pessoas físicas devem muito pouco e o valor delas é tão baixo que eu não ajuizo. Dos meus 400 mil débitos, eu diria que 90% deles são de menos de R$ 20 mil. Eu levo ao Judiciário as dívidas das pessoas jurídicas, porque elas movimentam mais dinheiro e devem mais”, disse Leonardo.
Burocracia jurídica
Além da sonegação, grandes devedores também resistem ao pagamento de tributos quando as ações de execução são ajuizadas. A maioria das execuções são suspensas por meios de “embargos à execução”, recurso que permite aos devedores contestar a cobrança do Estado.
“Todos os grandes devedores vão automaticamente por embargos à execução. A lei permite este tipo de trabalho. A propositura dos embargos dá efeito suspensivo e ela só retorna depois do trânsito em julgado dos embargos. E pode ir para o STF, para o STJ. Não tem nem como precisar quanto tempo demora”, explicou Adair.
0 comentários