Mato Grosso,
Sexta-feira,
26 de Abril de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Polícia

08/02/2018 | 11:34

Chefe da PM expulsa sargento preso por tráfico com armas e munições

Gazeta Digital

O 3º sargento Wander Carlos de Zousa, preso em novembro de 2014, em Cuiabá, acusado pelo crime de tráfico internacional de armas de fogo, foi expulso das fileiras da Polícia Militar. Sua expulsão, assinada pelo comandante-geral da PM, Marcos Vieira da Cunha, está publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (7).


Na época do flagrante, no bairro Osmar Cabral, policiais militares da Ronda Ostensiva Tático Móvel (Rotam) apresentaram uma grande quantidade de armas sem registro que foram encontradas no veículo do sargento Wander. A prisão foi efetuada após denúncia de que uma pessoa em um Vectra transportava vários armamentos do Paraguai.

Ao encontrarem o veículo em frente a uma casa na Rua 5, a guarnição foi até a residência e abordou o suspeito que se apresentou como policial. Na revista feita no veículo foram encontradas duas pistola calibre 635, uma pistola PT 640, dois revólveres calibre 38, além de várias munições, tudo embalado nas caixas e sem o registro, reforçando a suspeita de que foram trazidos do Paraguai.

Após a prisão, a Corregedoria da PM instaurou em 2015 um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o sargento. No decorrer do processo administrativo ele também foi ouvido e teve a chance de se defender. No entanto, o resultado final decidido pelo Conselho de Disciplina foi pela expulsão do policial.

A portaria número 6885 com a demissão do sargento, a partir de 5 de outubro de 2017, já havia sido publicada na edição do Diário Oficial que circulou em 20 outubro do ano passado. Na publicação constava que a punição foi aplicada por ele ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, bem como, “por ter infringido valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do estado de Mato.

Agora, outra portaria foi publicada confirmando a demissão e citando o documento do ano passado. O comandante-geral da tropa determina ainda o imediato recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a
Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do sargento Wander remetendo tais materiais para Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade) e para Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 5
dias, a partir da publicação do ato.

A Diretoria de Gestão de Pessoas também deverá adotar as providências junto à Secretaria de Estado de Gestão (Seges) para proceder à exclusão do agora ex- 3º sargento da PM da folha de pagamento.

Confira íntegra da publicação

PORTARIA N.º 019/QCG/DGP/PMMT de 05/02/2018
Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras
providências
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e
XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo
155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de
2014, e
Considerando a solução do Conselho de Disciplina à Portaria n.º
PORTARIA 6885, SOLUÇÃO 38.17 PORTARIA CD 046/CD/CORREGPM
DE 16JUL15 PUBLICADA NO BGE 1796 DE 28AGO17, documentos que
integram a presente portaria, a que foi submetido o Disciplinado 3º SGT PM
WANDER CARLOS DE SOUZA - RG: 879.993, com fulcro no artigo 9º, item
3 do RDPMMT, c/c artigo 155, 160 inciso III da Lei Complementar 555 de
29Dez14, a contar do dia 05/02/2018.
Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes,
resolve:
Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o
Policial Militar 3º SGT PM WANDER CARLOS DE SOUZA - RG: 879.993 .
Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento
da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a
Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - 3º SGT PM
WANDER CARLOS DE SOUZA - RG: 879.993 , remetendo tais materiais,
ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de
Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco)
dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou
que preste informação de qualquer impossibilidade.
Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da
Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção
- Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a
Secretaria de Estado de Gestão - SEGES para proceder à exclusão do Ex
- 3º SGT PM WANDER CARLOS DE SOUZA - RG: 879.993 , da folha de
pagamento. (solução conforme protocolo 24120/2018).
Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Original assinado
Marcos Vieira da Cunha - CEL PM
<END:975537:24>
Comandante-Geral da PMMT

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet