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Notícias / Cidades

20/02/2018 | 08:44

Após 15 anos de prisão, ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro ganha liberdade

Olhar Direto

O juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, contrariando o parecer do Ministério Público Estadual (MPE), determinou a soltura do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro para esta terça-feira (20). O preso encontra-se na Penitenciária Central do Estado (PCE). No próximo dia 26 ele deverá passar por uma audiência admonitória, no Fórum da Capital, onde será colocada tornozeleira eletrônica.

Em sua decisão, juiz Jorge Tadeu Rodrigue leva em consideração os argumentos da defesa de que o reeducando possui direito a progressão para cumprimento de pena em regime semiaberto desde o dia 26 de agosto de 2017, quando ainda estava no presídio federal de Mossoró, Rio Grande do Norte. 

Levou em consideração ainda os exames psiquiátricos feitos em Arcanjo em 2016 e 2017, que apresentaram resultados positivos. “Além disso, os Diretores das unidades prisionais em que o reeducando esteve segregado comprovaram que o reeducando apresentou bom comportamento carcerário, durante os longos catorze anos que permaneceu recluso a maior parte do tempo em regime diferenciado, ou seja, em unidades federais”.

Argumentos:

A petição de liberdade feita pelo advogado Zaid Arbid ressalta que já houve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, revogando o total de 20 prisões preventivas, não permanecendo assim mais nenhum obstáculo para a progressão da pena.

Sustentou que o requisito para a progressão de regime foi alcançado exatamente no dia 24 de janeiro, isso porque a soma das penas incluídas em 77 anos, um mês e zero dias, amparada pela legislação penal, merece ser substituída pelo divisor de 1/3  para 1/6. Assim, a pena a ser cumprida por Arcanjo totaliza 12 anos e 11 meses.

Esse período, no entanto, já foi devidamente cumprido, sustenta Arbid, pois no dia 24 de janeiro de 2018 Arcanjo completou em regime fechado o cumprimento de 14 anos, nove meses e 13 dias, acrescentada da detração e remissão de pena ainda a ser calculada.

Contra Argumentos:

Já o Ministério Público Estadual (MPE), em parecer encaminhado ao juízo da Vara de Execução Penal, se manifestou contrário à progressão de regime, elencando três ações penais em curso na Justiça Estadual, que poderiam ser prejudicadas com a liberdade do apenado.

A acusação sustenta ainda a necessidade de manter a ordem pública, razão pela qual Arcanjo deveria continuar preso. “É bem provável que o temor que a sociedade possui do apenado venha a inibir a produção de provas testemunhais”, argumenta.

Adiante, destaca o poderio econômico do homem que já foi conhecido nacionalmente como “O Comendador”. “O apenado possui poderio econômico, o que facilita a possibilidade de nova fuga para outros países, vez que é cristalina a intenção do apenado em esquivar-se do julgamento pelos delitos que lhe são imputados”.

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