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18/07/2017 | 11:30 - Atualizada em 18/07/2017 | 18:21

"Compra fantasma”

Ex-prefeito é condenado

Da Redação

A Justiça acatou pedido liminar formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a indisponibilidade de bens de aproximadamente R$ 640 mil do ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho. Também tiveram os bens bloqueados na mesma ação a ex-secretária Municipal de Educação, Marilda Soares Rufino, a empresa Comercial ABS LTDA-EPP, o empresário Rodolfo Merlin Rocha da Silva e o ex-servidor público Carlos Alberto da Silva. Eles são acusados de promover a aquisição e o pagamento de materiais de expediente e escolares que nunca teriam sido entregues ao município.

 

Segundo o Ministério Público, no ano de 2012 a Prefeitura Municipal de Rondonópolis promoveu Pregão Presencial para a adquirir materiais de expediente, entre eles, material gráfico, crachás, faixas, “banners” e outros destinados a atender as mais diversas secretarias municipais, dentre elas, a Secretaria de Educação. Na época, conforme o MPE, por ordem do ex-prefeito a licitação sofreu aditamento com a inclusão de quantias exorbitantes de outros produtos beneficiando assim a empresa Comercial ABS LTDA-EPP, vencedora do certame.

 

Consta na ação, que após o término da gestão de Ananias Filho foi formada uma Comissão Interna na própria Secretaria de Educação que constatou que os materiais adquiridos pelas citadas notas fiscais, embora totalmente liquidados e pagos, nunca foram entregues ao almoxarifado, lesando os cofres municipais em aproximadamente R$400 mil, valor que se hoje atualizado perfaz a quantia de cerca de R$ 640 mil.

 

Segundo o promotor de Justiça, “a ex-secretária de Educação, Marilda Soares e o ex-gerente do Núcleo do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, Carlos Alberto da Silva teriam contribuído de forma decisiva para o desfalque ao tesouro municipal, pois atestaram o recebimento de mercadorias que deveriam ter sido entregues pela empresa Comercial ABS LTDA-EPP de propriedade de Rodolfo Rocha mas que de fato nunca foram existiram.

 

A medida liminar de indisponibilidade de bens visa garantir o ressarcimento integral do dano ao patrimônio público. Na ação, o MPE requer a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa. A decisão judicial foi proferida pelo juiz de Direito, Francisco Rogério Barros, no dia 07 de julho.

 

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