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Notícias / Cidades

04/12/2018 | 08:50

TRE-MT inicia revisão biométrica do eleitorado em 26 municípios

TRE-MT

TRE-MT inicia revisão biométrica do eleitorado em 26 municípios

Foto: Reprodução

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) iniciou nesta segunda-feira (03.12) a revisão do eleitorado em 26 municípios do Estado. São eles: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Araputanga, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cláudia, Colíder, Diamantino, Guarantã do Norte, Guiratinga, Mirassol d'Oeste, Nova Xavantina, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sorriso, Tangará da Serra e Vera. O prazo final da revisão é o dia 29 de março de 2019.

Para fazer a revisão, o cidadão deve apresentar, obrigatoriamente, um documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei) e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra);

 No caso de homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título (alistamento) é necessário também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.

Atualmente Mato Grosso possui 49% de seus eleitores cadastrados biometricamente, ou seja, 1,15 milhão de eleitores já atualizaram o cadastro eleitoral. O total de eleitores do Estado é de 2,32 milhões.

Os 26 municípios que iniciam a revisão biométrica totalizam 576 mil eleitores, sendo que 18% destes já fizeram o cadastro biométrico. Durante a revisão obrigatória, a expectativa da Justiça Eleitoral é atingir os outros 474,5 mil eleitores que ainda não se cadastraram. Quem não comparecer ao cartório eleitoral terá o título eleitoral cancelado.

 
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