Mato Grosso,
Quinta-feira,
25 de Abril de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Cidades

21/12/2018 | 08:50 - Atualizada em 21/12/2018 | 08:54

​É ilegal e imoral "vendedor" de imóveis sem CRECI nas construtoras e incorporadoras

CRECI-MT

As redes sociais veiculam as escâncaras notícia que preocupa os Corretores de Imóveis, sob o título: “Empregado de construtora pode vender imóvel sem registro no Creci, decide o STF”. A briga é antiga. 
Há decisões favoráveis e contrárias às construtoras. O próprio judiciário não tem posição firmada.

Na maioria das vezes, decide pelo melhor argumento. Aliás, é o que não nos falta, conforme afirma o presidente do COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, João Teodoro, onde mostra a Lei 6.530/78, em seu art. 3º, estabelece que “Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”. 

O art. 2º do Decreto 81.871/78, regulamentador da Lei 6.530/78, repete o texto acima. Mas o seu art. 3º decreta: “As atribuições constantes do artigo anterior poderão, também, ser exercidas por pessoa jurídica devidamente inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição”, com a seguinte ressalva, em seu parágrafo único: “O atendimento ao público interessado na compra, venda, permuta ou locação de imóvel, cuja transação esteja sendo patrocinada por pessoa jurídica, somente poderá ser feito por Corretor de Imóveis inscrito nos Conselhos Regional da jurisdição”.

Diante dessa lei, não há maior clareza legal, que a pessoa jurídica é mera ficção legal, é incorpórea, abstrata. Tudo o que a ela se atribui só se faz por meio de pessoas físicas, estas, sim, com personalidade própria, concreta. Portanto, se a empresa vende imóvel, ela o faz por meio de trabalho terceirizado a uma pessoa física, empregada ou não. 

Para o diretor secretário do CRECI/MT e Conselheiro Federal no COFECI, Claudecir Contreira “essa decisão esdrúxula enfraquece a segurança do adquirente de imóvel, pois muitos compram seus bens imóveis confiantes na marca (nome) das construtoras sem o menor conhecimento de custos, de financiamento, de prazo de entrega, taxa de juros ou como ocorre a transmissão da propriedade imobiliária. Atualmente os corretores deixam de ser meros apresentadores de imóveis e passam a ser consultores imobiliários. Até porque se não fosse assim, seríamos rapidamente substituídos pela tecnologia”. 

Outro esclarecimento feito pelo diretor é quando não há financiamento na obra ou na aquisição das unidades, é comum a existência de empreendimentos sem habite-se ou de unidades imobiliárias sem escritura definitiva de compra e venda, pois muitos pensam que o simples contrato de promessa transfere a propriedade imobiliária.

"Estaremos atentos e vigilantes através de nossa fiscalização". E eventualmente, se alguma construtora tentar seguir essa orientação ridícula do magistrado, vamos autuar a empresa e seus representantes por exercício ilegal da profissão e imediatamente levaremos ao conhecimento do Ministério Público" afirmou o Diretor Contreira.
 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet