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27/12/2018 | 10:06 - Atualizada em 27/12/2018 | 10:11

​Prefeito tem bens bloqueados após descumprir decisão judicial e manter contratações irregulares

Assessoria MPMT

​Prefeito tem bens bloqueados após descumprir decisão judicial e manter contratações irregulares

Foto: Reprodução

A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Colniza, Celso Leite Garcia, no montante de R$ 718 mil.

A medida busca garantir o pagamento de multa civil, caso o gestor seja condenado nos autos de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça do município. O prefeito é acusado de promover contratação irregular de servidores temporários, de forma reiterada e em desobediência à decisão judicial.

Consta na ação, que somente este ano, o município de Colniza efetuou a contratação de 160 servidores temporários, mesmo com decisão liminar proibindo a realização de contratações de prestação de serviços relacionados à atividade-fim da Administração sem a realização de concurso público.

A lista inclui servidores de apoio administrativo educacional, auxiliar de serviços gerais, motorista de veículo pesado, professores de nível médio e superior e técnico auxiliar de desenvolvimento infantil.

O promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida explica que após tomar conhecimento das contratações irregulares peticionou ao Poder Judiciário informando sobre o descumprimento da decisão. No dia 04 de junho, a Justiça intimou o prefeito determinando a rescisão dos contratos temporários, bem como a convocação dos candidatos aprovados em concurso público.

“Na ocasião, o réu informou a relação de contratos temporários rescindidos em setembro, sendo 60 na área da educação, 20 na área de saúde e 10 na área de infraestrutura. Ressalte-se que em razão da falta de planejamento e ser praxe a contratação de temporários, o gestor público informou que no mês de agosto de 2018 contratou temporariamente 7 motoristas de veículo pesado, um enfermeiro, ou seja, para serviço rotineiro, sem qualquer demonstração de excepcional interesse temporário”, relatou o promotor de Justiça.
 
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