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Notícias / Cidades

31/01/2019 | 09:35

Justiça acata pedido do MPMT e proíbe posto de combustível a realizar eventos temporários

Assessoria MP-MT

Justiça acata pedido do MPMT e proíbe posto de combustível a realizar eventos temporários

Foto: Reprodução

Liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no município de Lucas do Rio Verde, proíbe o posto de combustível "Dacal Comércio de Combustível LTDA" de realizar eventos temporários nas dependências do estabelecimento, como shows musicais, sons eletrônicos e similares. O descumprimento da decisão acarretará em pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil.

 

Na ação, o MPMT ressalta que o posto de combustível não atende aos requisitos técnicos apresentados em relatório pelo Corpo de Bombeiros, além de desviar a finalidade da conveniência. Ao todo foram apontadas 15 irregularidades.

 

Entre elas, a inexistência de um ou mais sistemas de segurança contra incêndio e pânico exigidos para edificação, ausência de apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), armazenamento indevido de material inflamável e produtos tóxicos, ultrapassar a capacidade máxima permitida na edificação.

 

O MPMT destaca que a conduta do posto de combustível, ao realizar eventos temporários em local proibido e não observar a distância mínima inferior a (15,0 m), das edificações adjacentes à sua ocupação (líquido e gás, inflamáveis ou combustíveis), é gravíssima e viola a segurança pública.

 

Em trecho da ação, o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves argumenta que "a participação de uma grande quantidade de pessoas em um determinado evento, muitas das quais ingerindo bebida alcoólica e fumando no interior de um posto de combustível, pode causar tragédia de grandes proporções".

 
 
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