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01/03/2019 | 09:58

​Prazo para inspeção veicular de transporte escolar e táxi termina dia 30 de março

As inspeções ocorrem somente às terças e quintas-feiras das

Redação TVmaisnews

​Prazo para inspeção veicular de transporte escolar e táxi termina dia 30 de março

Foto: Secom-VG

Termina no dia 30 de março o prazo para a realização de vistoria veicular obrigatória, realizada no sistema de transportes escolar e de táxis que operam no município de Várzea Grande. A ação teve início no dia 5 de fevereiro e é realizada pela equipe operacional do setor de transporte da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana. Dos 213 veículos cadastrados para a inspeção veicular (31 vans e 182 táxis), 85 já passaram por avaliação.

“É importante que os motoristas, de vans e táxis, se atenham ao prazo final para a vistoria dos automóveis. A inspeção veicular é uma medida obrigatória prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Nossa equipe esta capacitada para realizar esse procedimento que é feita na própria sede da secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, localizada no Paço Municipal. As inspeções ocorrem somente às terças e quintas-feiras das 7h30 às 11h30 (matutino) e das 13h30 às 17h30 (vespertino)”, explicou o titular da pasta Breno Gomes.

A inspeção veicular é uma medida obrigatória prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente nos artigos 135º e 136º, que prevê a realização de inspeção veicular como requisito para exercer o transporte individual ou coletivo de passageiros em linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado. O alvará/2019 é também um requisito para que o motorista possa exercer o transporte individual ou coletivo de passageiros em linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado.

Breno Gomes disse que o trabalho de vistoria veicular tem priorizado a ordem de chegada, mas para facilitar o processo, a secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana disponibiliza o telefone (065) 3688 8031 caso queiram informações sobre a vistoria veicular ou documentações necessárias.

Durante o procedimento são observadas as condições estruturais e regulamentações específicas do automóvel, bem como a modalidade, a parte elétrica, a parte hidráulica, motor, suspensão, cinto de segurança, condições dos pneus, o funcionamento de limpadores, marcadores (como velocímetro), retrovisores, além das luzes de faróis e lanternas e também a validade de extintores. No caso dos táxis, é checada ainda a regulagem do taxímetro.

“Todos esses itens devem estar funcionando corretamente, por isso a vistoria veicular é necessária, pois oferece também uma maior garantia na integridade física daqueles que utilizam esses meios de transportes”, destacou o secretário Breno Gomes; lembrando que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, nos artigos 135º e 136º, a realização de inspeção veicular. “É considerada ainda infração grave veículos que forem pegos sem portar autorização, cabendo multa, pontuação na carteira e até retenção do automóvel”, esclareceu o secretário.

Documentação: Tantos os proprietários de vans escolares e de táxi terão que apresentar no dia da inspeção os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV – conforme o final da placa do veículo, Certidão Negativa Criminal (CNR), ISSQN/2019, Alvará/2019 e comprovante de residência atual.

Além dos documentos citados os proprietários de vans escolares terão que apresentar ainda, curso de direção defensiva, tacógrafo (dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que desenvolveu) e a lista contendo a relação dos alunos que utilizam o transporte escolar. 

(Com informações Secom/VG)



    
 
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