A conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, do Tribunal de Contas do Estado, emitiu um termo alertando o próprio órgão sobre o estouro do limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Termo de Alerta consta no Diário Oficial de Contas do dia 27 de fevereiro. A análise diz respeito ao período de setembro a dezembro de 2018.
“Ao analisar o Relatório de Gestão Fiscal do 3° Quadrimestre do exercício de 2018, constatei que os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para o período analisado, foram extrapolados”, disse a conselheira.
Segundo consta na publicação, a Corte de Contas gastou, nos últimos 12 meses, R$ 191,1 milhões com pessoal, quando o limite máximo estabelecido pela LRF é de R$ 187,1 milhões.
Na tabela apresentada, ainda consta que a Receita Corrente Liquida do Estado é de R$ 15,2 bilhões e o Tribunal comprometeu 1,26% do total das despesas com pessoal, quando o limite máximo, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), é de 1,23%.
No segundo quadrimestre de 2018, o TCE também extrapolou de gasto com o pessoas, e usou 1,63% da receita.
Termos de alertas como o da conselheira agora serão padrão e serão emitidos sempre após a análise dos quadrimestres.
Um dos fatores para que o gasto com pessoal tenha crescido é o fato de que a Corte de Contas passou a incluir o Imposto de Renda no cálculo para estabelecer o limite de gastos com folha. Com a nova interpretação do TCE, os órgãos têm até 2022 para uma série progressiva de providências.
Dentre as providências, está estabelecido que em 2020, os órgãos deveram reduzir, no mínimo, 25% do eventual excedente da despesa total com pessoal, ao passo que em 2022 esse resultado chegue a 100%.
“Diante do exposto, ALERTO Vossa Excelência, Presidente do Tribunalde Contas do Estado de Mato Grosso, Senhor Gonçalo Domingos de Campos Neto, acerca da situação fiscal”, finalizou a conselheira.
Outros órgãos
Na mesma publicação, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima também emitiu termos de alertas a Assembleia legislativa, a Prefeitura de Várzea Grande, e as prefeituras de Araputanga, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Cotriguaçu, Curvelândia, Denise, Juína, Nova Marilândia e Rio Branco.
As gestões ultrapassaram, no terceiro quadrimestre de 2018, o limite de gastos com folha de pagamento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lima explicou que a despesa com pessoal tem sido um dos principais motivos do desequilíbrio das contas públicas e ressaltou a importância de fazer o acompanhamento simultâneo dessas despesas, a fim de alertar tanto o gestor, quanto o Poder Legislativo e a sociedade, quando esses limites são ultrapassados.
"Zelar pela gestão fiscal responsável dos órgãos sob sua jurisdição é uma das competências mais importantes do TCE, como guardião da responsabilidade fiscal", observou o conselheiro.