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11/03/2019 | 10:01

Prefeitura não irá mais recolher resíduos de grandes geradores

Midia News

Prefeitura não irá mais recolher resíduos de grandes geradores

Foto: Reprodução

Uma lei complementar municipal de 2014 prevê que grandes geradores de lixo, como shoppings, supermercados, condomínios e restaurantes, contratem uma empresa privada licenciada para coleta dos resíduos e transporte para um aterro sanitário adequado.

No início do mês passado, empresários que se encaixam na determinação da Lei Complementar nº 364, começaram a ser notificados pela Prefeitura, sobre a interrupção da coleta pelo município.

Supervisora administrativa da empresa WM Ambiental - que atua com coleta e destinação final de resíduos -, Crislainny Martins Guimarães, explicou quais categorias de empreendimentos precisarão se adequar à nova lei.

“A lei estabelece que sejam considerados como grandes geradores de resíduos aqueles que produzem acima de 200 litros diários ou massa superior a 50 kg por dia. Nesse segmento entram supermercados atacadistas, restaurantes, bares, shoppings, condomínios”, disse.

De acordo com a lei, cabe a esses grandes geradores, conforme descrito no documento, elaborar planos de gerenciamento dos resíduos, que deverão ser submetidos à aprovação dos órgãos municipais competentes.

Ainda segundo as responsabilidades dos geradores de lixo, a lei prevê a contratação de uma empresa licenciada, cooperativas ou associações de catadores.

“Antes, a empresa contratada pela Prefeitura ficava responsável pelo recolhimento desses resíduos, mas isso não é uma responsabilidade do Município. Então passa a ser necessária uma empresa como a WM Ambiental para fazer a coleta e destinação correta”, afirmou.

Multa

Para os grandes geradores de lixo que não se adequarem à lei, o documento prevê a aplicação de uma multa, que pode variar entre R$ 1.884 mil e R$ 10 mil, caso o plano de gerenciamento de resíduos não seja elaborado.

“Nessa gestão, o Município começou a notificar todos esses segmentos para que eles comecem a fazer a destinação correta do lixo. No caso, de acordo com a lei, o correto é contratar uma empresa licenciada para transportar os resíduos para um aterro, que também precisa estar licenciado”, explicou.

De acordo com a supervisora, se encaixam nos resíduos que precisarão de destinação especia materiais como lixo orgânico, papel, papelão, restos de comida, resíduos domésticos e outros.

WM Ambiental

A WM Ambiental já atendia a área de saúde, desde estúdios de tatuagem, farmácias e laboratórios a clínicas e hospitais, destinando resíduos perigosos corretamente.

A empresa disponibiliza um incinerador licenciado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que dá a devida finalização aos resíduos industriais e hospitalares.

Com as notificações da Prefeitura, a respeito da Lei Complementar, a empresa viu mais uma oportunidade de atendimento a população.

De acordo com a supervisora, os próprios clientes da empresa passaram a procurar pelo serviço na WM Ambiental.

“Com essa notificação da prefeitura nossos próprios clientes começaram a nos procurar para perguntar sobre o serviço”, explicou.

Crislainny também explicou como funcionará o serviço oferecido pela empresa, que vai além da destinação correta do lixo.

Segundo ela, a WM Ambiental também oferecerá um serviço de educação ambiental.

“O diferencial do nosso trabalho, além da coleta, transporte e disposição final em aterro licenciado, é o trabalho de educação ambiental que vamos fazer. Desde a separação do resíduo reciclável, vamos ensinar o cliente a separar o resíduo orgânico para dar a destinação correta”, contou.
 
A empresa fornece o trabalho completo de coleta, transporte, tratamento e destinação - além de atender em mais de 60 cidades de Mato Grosso. 
 
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