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Notícias / Polícia

14/03/2019 | 08:39

​Operação da PF desmonta esquema que desviou R$ 300 milhões

Gazeta Digital

​Operação da PF desmonta esquema que desviou R$ 300 milhões

Foto: Polícia Federal/reprodução

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (14) a Operação Dracma, com o objetivo de combater organização criminosa que atua na lavagem de capitais e evasão de divisas oriundas do tráfico internacional de drogas, além de sonegação fiscal.

Cerca de 220 policiais federais e 22 servidores da Receita Federal participam da operação para dar cumprimento à 72 mandados de busca e apreensão, em diversas cidades de Mato Grosso, Rondônia e Pará.

 A Justiça determinou, ainda, o afastamento preventivo dos principais investigados (gerentes e proprietários) das suas funções nas empresas envolvidas com o esquema criminoso e o sequestro de bens e valores dos investigados. Somados, os recursos bloqueados podem ultrapassar a cifra de R$ 70 milhões. 

 Os 26 inquéritos policiais, 36 relatórios fiscais e 86 laudos de perícia financeira que compõem a investigação apontam que grandes empresas comerciais-exportadores do estado de Rondônia mantêm, há anos, atividades secundárias de captação e administração de capitais, remessa e conversão de câmbio, direta ou indiretamente, de pessoas físicas que se dedicam à prática do tráfico de drogas e outros crimes.

Segundo a PF, em síntese, o esquema funcionava da seguinte forma. Parte dos lucros que grandes empresas distribuidoras e exportadoras deveriam receber pela venda de produtos para Bolívia, ao invés de serem repatriados, eram encaminhados diretamente a cambistas daquele país para fim de custódia dos valores.  

Traficantes estabelecidos em estados do Nordeste e no Pará remetiam de forma sistemática, nos últimos 10 anos, centenas de milhões de reais para contas correntes em nome de pequenas empresas e pessoas físicas em Rondônia. São as chamadas “contas de passagem”.  

Após receberem os valores, essas intermediárias realizavam depósitos sucessivos nas grandes empresas distribuidoras/exportadoras do estado, as quais recepcionavam os recursos e emitiam “autorizações de pagamento”, uma espécie de cheque ou voucher que credenciava o portador a sacar o valor nele inscrito em algum cambista boliviano da cidade de Guayaramerin-BOL. Não havia emissão de qualquer nota fiscal para sustentar a licitude da transação.   

Os portadores do “cheque ou voucher” sacavam os valores nos cambistas bolivianos e efetuavam o pagamento de drogas adquiridas naquele país.   

Os traficantes na Bolívia, já remunerados, forneciam as drogas que abasteciam o tráfico em cidades nordestinas e do interior do Pará, fechando o ciclo criminoso de lavagem de capitais (dissimulação da origem e destino de valores espúrios) e evasão de divisas pelo sistema conhecido como “dólar-cabo” (sistema paralelo de remessa de valores ao exterior através de compensações financeiras extraoficiais entre os envolvidos).    

A vantagem para as empresas de grande porte era a apresentação ao fisco de lucro formal aquém do efetivamente conquistado e o consequente pagamento de tributos “a menor”. Os intermediários recebiam entre um e cinco por cento dos valores recepcionados e encaminhados para o país vizinho, a título de remuneração. Além de agirem como instituições financeiras do tráfico de drogas, a partir de cruzamentos realizados pela Receita Federal, foi constatado ainda que as citadas empresas de grande porte se valiam irregularmente dos benefícios tributários destinados exclusivamente para a área de livre comércio de Guajará Mirim (RO).   

Observou-se uma sistemática retirada de mercadorias da área beneficiada, sem o devido recolhimento de tributos. Essas mercadorias abasteceram irregularmente filiais das próprias empresas em diversas cidades de Rondônia ou eram revendidas diretamente para outros estados.  

Projeções realizadas pela Receita Federal estimam que entre os anos de 2009 a 2016 aproximadamente R$ 2 bilhões em mercadorias foram retirados irregularmente pelas empresas investigadas da área de livre comércio irregularmente, com prejuízo aos cofres públicos, pelo não recolhimento de tributos federais, de aproximadamente R$ 300 milhões, não contabilizados eventuais juros e multas.
 
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