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Notícias / Cidades

22/05/2019 | 10:34

​Sancionada lei que permite parcelamento de multas e IPVA em até 12 vezes

Olhar Direto

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei, de autoria do deputado estadual, Silvio Fávero (PSL), que permite o parcelamento, em até 12 vezes, dos débitos recorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas, licenciamento e outros débitos relativos ao veículo. Além disto, o montante devido também poderá ser pago através do cartão de débito.
 
A lei versa que os  débitos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, das multas aplicadas e demais débitos relativos ao veículo poderão ser pagos à vista, por meio de cartão de débito, ou parcelados, por meio de cartão de crédito, em até 12 vezes, com a imediata regularização da situação dele.
 
Além disto, o pagamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito, ficando excluídos do parcelamento os itens a seguir dispostos: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; as multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
 
Ainda conforme a lei, a aprovação e efetivação do parcelamento por meio de cartão de crédito pela operadora de cartão libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
 
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que circula nesta quarta-feira (22) e já está em vigor.
 
“A crise afetou o estado e evidentemente o cidadão. Devido à crise, o mato-grossense teve que que se readaptar financeiramente. E, quando falamos em IPVA ou qualquer outro imposto, principalmente veicular, sabemos que não são baratos e essa foi uma maneira que encontrei de ajudar o contribuinte e também o estado, já que através do parcelamento é possível evitar a inadimplência”, ressaltou o deputado Silvio Favero, autor do projeto.
 
A iniciativa de Fávero tem como base a Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.
 
Vale ressaltar que os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais já utilizam dessa modalidade.
 
Em fevereiro deste ano, o presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Gustavo Vasconcellos, já havia antecipado ao Olhar Direto que o sistema seria implantado.
 
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