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Notícias / Cidades

27/05/2019 | 11:25

MPE aciona Unic na justiça por inclusão de aulas virtuais em grade curricular

O Livre

MPE aciona Unic na justiça por inclusão de aulas virtuais em grade curricular

Foto: Reprodução

O promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos entrou com uma ação civil pública contra a Universidade de Cuiabá (Unic) pela oferta de disciplinas virtuais para alunos que, por contrato, deveriam ter apenas aulas presenciais. À justiça, ele pediu a condenação da universidade ao pagamento de danos morais coletivos.

De acordo com a ação, um ex-aluno da instituição denunciou na ouvidoria do Ministério Público do Estado (MPE) que a universidade disponibilizava várias disciplinas apenas de forma virtual, o que, segundo ele não era o combinado em seu contrato.

O ex-aluno denunciante revelou que entrou na faculdade no segundo semestre de 2010, tendo se formado no primeiro semestre de 2016, e que, quando passou no vestibular, o sistema era de aulas integralmente presenciais. No entanto, acabou sendo atingido pela mudança pedagógica da Unic, uma vez que, no ano de 2015, ficou de dependência de uma matéria cuja única forma de realizar era à distância (EAD).

O MPE, então, abriu um inquérito civil para apurar a violação de princípios da boa-fé e da transparência, diante das mudanças na grade curricular.

A Unic, por sua vez, informou que seguia regulamentação do Ministério da Educação, que permitia até 20% da carga horária dos cursos preenchidas com matérias online. Segundo a universidade, as disciplinas interativas passaram a valer no segundo semestre de 2012, enquanto os contratos de prestação de serviços educacionais foram alterados em 2013.

Ao serem ouvidos, diversos alunos que se matricularam em 2011 e 2012 também relataram que sequer foram comunicados sobre o motivo da alteração na modalidade de ensino e que também foram surpreendidos com a inclusão de matérias interativas em suas grades curriculares.

Conforme apurou o Ministério Público, 32.176 alunos foram atingidos pela mudança repentina.

“Não é difícil reconhecer que a Unic violou a relação de confiança estabelecida em razão do contrato de serviços educacionais firmado pelos acadêmicos (destinatários finais dos serviços), no que também se caracteriza pela proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium non potest)”, diz trecho da ação.

Então, o MPE pediu que a Unic seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 250 mil e seja responsabilizada pela reparação de danos morais e materiais causados também para os alunos, de forma individual.

Na ação, também foi relacionada a Editora e Distribuidora Educação S/A, que é a entidade mantenedora da Unic.

Uma audiência de conciliação sobre o caso foi marcada para julho.

Outro lado
Procurada pela reportagem, a assessoria da instituição informou que “já prestou todos os esclarecimentos prévios administrativos e que não foi intimada do processo. A instituição reitera que permanece à disposição para sanar quaisquer dúvidas adicionais”.
 
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