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17/06/2019 | 08:57

Supermercado é condenado a pagar indenização a cliente por roubo no estacionamento

Folha Max

Supermercado é condenado a pagar indenização a cliente por roubo no estacionamento

Foto: Reprodução

A juíza da Quinta Vara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Ana Paula da V. Carlota Miranda, mandou a SDB Comércio de Alimentos Ltda (razão social da rede de supermercados Comper) pagar uma indenização de mais de R$ 10 mil – além de juros e correção monetária -, a uma cliente que foi roubada dentro do estacionamento de uma unidade do Comper, em Cuiabá. A decisão foi publicada pela Justiça na quinta-feira (13).

De acordo com informações dos autos, K.A.M.C. dirigiu-se a unidade do Comper localizada no Jardim Itália, em Cuiabá, em julho de 2015. Após realizar suas compras, a cliente relata que foi vítima de uma “grotesca” falha na segurança do supermercado ao ser abordada por dois indivíduos com armas de fogo dentro do estacionamento do estabelecimento comercial. Os bandidos levaram seu Hyunday HB20, além de sua bolsa, contendo cartões de crédito, documentos pessoais e de seu veículo, e também um telefone celular.

“Após realizar suas compras, por volta das 20h20min, houve grotesca falha na segurança do supermercado, pois foi assaltada por dois indivíduos portando armas de fogo dentro das dependências do estacionamento oferecido pelo réu, conforme descrito no Boletim de Ocorrências. Informa que os assaltantes levaram seu veículo HB20 e uma bolsa contendo cartões de crédito, documentos pessoais, documento do veículo, CTPS e um celular modelo LG G3”, diz trecho dos autos.

A vítima do roubo também ressalta que foi auxiliada pelas pessoas do local, porém, nenhuma delas representava o supermercado Comper. Posteriormente, o processo revela que o veículo foi encontrado danificado, sendo necessário o gasto de R$ 2.629,62 para o seu conserto.

Em sua decisão, a juíza Ana Paula Carlota Miranda explicou que mesmo que ofereça um estacionamento gratuito aos seus clientes, o Comper ainda possui responsabilidade de zelar pelos bens dos clientes que utilizam o espaço para deixar seus veículos.

“Ora, é cediço que o estabelecimento que permite o estacionamento de veículo dos clientes em seu pátio, ainda que de maneira gratuita, atrai para si o ônus da guarda e vigilância do bem”, observou a magistrada.

A Justiça mandou que o Comper pague R$ 6 mil de indenização por danos morais. O valor ainda sera acrescido de juros de 1% ao mês desde o evento danoso – a ocorrência do crime -, e também correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC)  desde a data da sentença.

A rede de supermercados deverá pagar ainda pouco mais de R$ 4 mil por danos materiais, que também deverão ser adicionados a juros de 1% ao mês, e correção pelo INPC desde a citação no processo.
 
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