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01/10/2019 | 08:10

FGTS: adesão ao saque-aniversário começa nesta terça-feira

Agência Brasil

FGTS: adesão ao saque-aniversário começa nesta terça-feira

Foto: Reprodução

Os trabalhadores que tiverem interesse em aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão comunicar a Caixa Econômica Federal a partir desta terça-feira (1º). A Caixa, no entanto, ainda não informou como deverá ser feita essa adesão – o que deve acontecer ao longo do dia.

Saiba tudo sobre a liberação dos saques do FGTS
O saque-aniversário começa em abril do ano que vem. Por essa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. Veja calendário abaixo:

Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
A partir de 2021, o saque se mantém no mês do aniversário até os dois meses seguintes.
O saque-aniversário não tem relação com o saque imediato de até R$ 500, cujo calendário já começou e vai até o dia 31 de março de 2020 – veja mais detalhes abaixo.

O saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao "saque-rescisão", isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
 
 
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