Mato Grosso,
Sexta-feira,
19 de Abril de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Cidades

08/10/2019 | 09:19

MPMT altera procedimento para emissão de certidões

Redação TVmaisnews

MPMT altera procedimento para emissão de certidões

Foto: Reprodução

Está em vigor desde o início do mês outubro o Ato Administrativo nº 855/2019 da Procuradoria-Geral de Justiça, que estabelece novo método e regulamenta a emissão de certidões referentes a procedimentos no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

A emissão das certidões negativas por áreas de atuação (Cidadania e Consumidor, Patrimônio Público, Criança e Adolescente, Meio Ambiente e Criminal) passa a ser centralizada no Departamento de Atendimento e Expediente (Daexp), na sede da PGJ. Antes, as certidões eram emitidas nas sedes das Promotorias em todo o Estado. 

Chefe do Daexp, Ana Paula Teodoro Ninomiya explica que as certidões devem ser solicitadas por e-mail para certidao@mpmt.mp.br ou pessoalmente no departamento localizado na Rua Quatro, s/nº, Centro Politico e Administrativo, Cuiabá-MT (sede da Procuradoria-Geral de Justiça). O prazo para expedição é de 15 dias úteis, improrrogável, contando a partir da data de requerimento. O Daexp será responsável por realizar as pesquisas no Sistema Integrado do Ministério Público (Simp) e prestar as informações, por meio de Certidão, expedida gratuitamente. O documento requerido poderá, a pedido do interessado, ser retirado pessoalmente ou ser encaminhado em formato eletrônico, com assinatura digital, por meio do endereço eletrônico fornecido.

Conforme o ato administrativo divulgado na Edição n° 79 do Diário Oficial Eletrônico do MPMT, de 1º de outubro, o requerimento deverá ser apresentado pelo próprio interessado ou por procurador devidamente habilitado, constando expressamente, de forma clara e objetiva, o tipo de certidão pretendida e a justificativa do pedido. No caso de pessoa física, o requerimento deve conter o nome completo do interessado, sem abreviaturas, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome da mãe. No caso de pessoa jurídica, o requerimento deve conter a razão social, o nome fantasia e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Além disso, deverá ser acompanhado de cópia dos documentos oficiais de identificação, bem como do instrumento de procuração, quando apresentado por procurador. 

A certidão emitida terá validade de 90 dias, a contar da data de sua expedição. Aquelas não retiradas no prazo de 60 dias serão eliminadas. Constatada a existência de procedimento, o interessado poderá requerer certidão circunstanciada perante o órgão do MPMT no qual tramita. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3613-5175. (Com assessoria)
 
 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet