Mato Grosso,
Sexta-feira,
29 de Março de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Geral

09/10/2019 | 08:15

Armas de agressor de violência doméstica terão que ser apreendidas

Agência Brasil

Armas de agressor de violência doméstica terão que ser apreendidas

Foto: Reprodução

O Diário Oficial da União publica hoje (9) lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha, para prever a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica”.

O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.

A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

 
 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet