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Notícias / Cidades

15/10/2019 | 09:22

Sesp realiza leilão de veículos e sucatas apreendidos no combate ao tráfico de drogas

Redação TVmaisnews

Sesp realiza leilão de veículos e sucatas apreendidos no combate ao tráfico de drogas

Foto: Reprodução

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) promove leilão nas modalidades eletrônica e presencial de lotes de veículos e sucatas provenientes de apreensões em operações de combate ao tráfico de drogas. O certame é coordenado pela Superintendência de Políticas sobre Drogas (Supod) e será realizado no dia 29 de outubro. Mais informações AQUI

O leilão é composto por 106 lotes, entre sucatas, motocicletas, veículos de passeio e caminhões. O valor arrecadado será revertido para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad) em favor de ações preventivas e repressivas de políticas sobre drogas.

A secretária adjunta de Justiça da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Lenice Silva dos Santos Barbosa, diz que a expectativa é de arrecadar R$ 350 mil reais. “Os recursos serão utilizados em ações de prevenção e repressão ao tráfico de drogas”.

Os bens a serem licitados estão discriminados no anexo do Edital e poderão ser examinados previamente no dia 28 de outubro, das 13h30 às 17h30, no pátio da Secretaria Adjunta de Justiça/SAJU, na Avenida DR. Hélio Ribeiro, nº 1.400, Bairro Paiaguás, após a sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), na Capital. As fotos e descrições de todos os bens estão disponíveis nos portais: www.sbjud.com.br ou majudicial.com.br.

Os lances deverão ser ofertados na forma presencial, no dia 29 de outubro, no auditório da Leiloeira, localizado na Rua Presidente Wenceslau Braz, 202, Bairro Morada do Sol, em Cuiabá. As ofertas pela modalidade eletrônica deverão ser feitas  no endereço www.sbjud.com.br ou www.majudicial.com.br, com pelo menos 48 horas de antecedência.

O leilão é promovido em conformidade com base na Portaria nº 208/2019/GAB/SESP/MT, publicado no Diário Oficial do Estado nº 27603, de 03 de outubro de 2019.

Orientações

a) Não serão admitidas as visitas fora dos dias e horários estipulados;

b) Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas, sacolas e assemelhados, por medida de segurança;

c) Não será permitida, em hipótese alguma, durante a visitação, a retirada de qualquer item a título de “amostra” nem mesmo fotos;

d) As fotos divulgadas no portal Superbid Judicial/Maisativo Judicial são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado e conservação dos bens.

 
 
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