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Notícias / Cidades

18/10/2019 | 10:27

Condômino inadimplente pode ter o nome negativado?

Redação TVmaisnews

Condômino inadimplente pode ter o nome negativado?

Foto: Reprodução

É raro um síndico que não passa pela situação de ter ao menos um morador inadimplente, a falta de pagamento das cotas condominiais se torna um grande problema para todos.

 Consumo

O número de inadimplentes no Brasil é maior do que a população de quase todos os países da América Latina. Ou seja, será que estar endividado é uma cultura nacional?

Segundo um levantamento do Serasa Experian, se as pessoas que têm dívidas em atraso no Brasil formassem um país, haveria uma nação maior do que a Colômbia e quase o dobro do Peru.

A principal razão ainda é o descontrole financeiro e o mau uso do crédito.

Conforme as pesquisas, os principais motivos que levam o brasileiro à inadimplência são o desemprego (26%), a redução da renda (14%), o descontrole financeiro (11%) e a realização de empréstimos em nome de terceiros (5%).

Com menos recursos no orçamento (mas as mesmas contas), é preciso priorizar pagamentos, deixando por último aqueles que supostamente podem ser renegociados ou pagos com atraso.

Dívidas em condomínios

Apenas no Rio de Janeiro, a inadimplência em condomínios aumentou 7% nos últimos anos, passando de 5% em 2014 para 12% em 2017.

Esses dados são de uma pesquisa encomendada pelo jornal O Globo e pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi).

De acordo com o jornal, o aumento de devedores foi impulsionado pela crise econômica no o estado carioca.

Por esse motivo diversos servidores tiveram pagamentos atrasados e muitas empresas fecharam. Assim, muitos moradores deixam de pagar suas taxas condominiais.

Penalidades Legais

O novo Código de Processo Civil determina que as taxas de condomínio não pagas passam a ser consideradas como título executivo extrajudicial.

Em português claro, as taxas de condomínio estão no mesmo patamar de cheques e notas promissórias, quando o assunto é cobrança.

O nome do condômino pode ser incluído no SPC e na SERASA? Pode. Contudo, a inclusão do nome do devedor não é automática, nos casos que a dívida é cobrada Justiça.

 O está na Lei?

O advogado Rogério Santos explica que a inadimplência importa na incidência do regramento previsto na lei civil e na lei processual civil, com as cominações próprias, como a cobrança, ou a execução judicial da obrigação, e inclusive a incidência de encargos de juros e atualização monetária.

Observando que a penalidade consiste no pagamento de juros moratórios convencionados, ou de 1% (um por cento) ao mês, na falta de previsão, e no pagamento de multa de até 2%, conforme disposto no art. 1.336, §1º, do Código Civil.

E por configurar documento de dívida líquida, certa e exigível, o boleto emitido para a cobrança de taxas condominiais pode ser objeto de protesto no cartório, inclusive com a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do caput do art. 1º da Lei 9.492/97, que assim dispõe:

Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”.

Não há dúvidas dos aspectos positivos do instrumento de protestos nas cobranças extrajudiciais, pois sua natureza de publicidade da dívida e a pressão que exerce ao limar o crédito do devedor em todas as esferas do comércio.

O condômino executado será citado para realizar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 829, CPC).

Em não sendo realizado o pagamento, nem oferecidos bens para penhora, o Condomínio Exequente poderá requerer a penhora de quaisquer bens do devedor, inclusive poderá o Condomínio requerer ao juízo a inclusão do nome do Executado em cadastro de inadimplentes (SPC, SCPC, SERASA e etc), conforme dispõe o art. 782, §3º, do CPC.

Alerta ao síndico

O advogado alerta que, por outro lado, deve o condomínio ficar atento, pois eventual cobrança ou anotação de nome do condômino no rol de inadimplentes de débito já quitado ou inexistente, pode gerar dano moral indenizável em favor do condômino lesado.

Recomenda-se sempre a consulta de um advogado especializado em condomínios, para instruir o síndico na melhor estratégia de cobrança, com todos os documentos necessários e para que o Condomínio não perca mais tempo.

 

 
 
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