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06/11/2019 | 08:13 - Atualizada em 06/11/2019 | 08:43

Alexandre Nardoni volta a cumprir pena no regime semiaberto

Conjur

Alexandre Nardoni volta a cumprir pena no regime semiaberto

Foto: Reprodução

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas concedeu naa terça-feira (5) uma liminar em Habeas Corpus para restabelecer decisão da Primeira Vara de Execução Criminal de Taubaté (SP) que autorizou a progressão ao regime semiaberto para Alexandre Nardoni, preso desde 2008 pela morte de sua filha Isabella Nardoni, de 5 anos, ocorrida em março daquele ano.

A liminar é válida até o julgamento de mérito do pedido de HC, ainda sem data definida. Nardoni foi condenado a 30 anos, 2 meses e 20 dias de prisão.

Em abril deste ano, ele obteve a progressão para o semiaberto porque, segundo o juízo da execução penal, atendia os requisitos para a medida, tais como o bom comportamento, o cumprimento de 2/5 da pena — já descontados os dias remidos pelo trabalho — e a avaliação positiva no exame criminológico — análise psicológica e psiquiátrica prevista no artigo 8º da Lei de Execução Penal.

Na sequência, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso do Ministério Público estadual e revogou o benefício. Segundo o MP, a progressão não poderia ter sido concedida para o autor de um crime "nefasto, hediondo e gravíssimo", já que ele não teria cumprido os requisitos subjetivos para alcançar o semiaberto.

Ao acolher o recurso, o tribunal paulista considerou insuficiente o exame criminológico que avaliou o condenado e determinou a realização de um exame psicológico subsidiário, o Teste de Rorschach.

No Habeas Corpus, a defesa de Nardoni alegou que, apesar de cumprir os requisitos objetivos e subjetivos exigidos em lei para a transferência ao semiaberto, há quase um ano ele está impedido de progredir de regime em razão de fundamentos "manifestamente inidôneos".

Segundo a defesa, a conclusão da comissão técnica responsável pela realização do exame criminológico constante dos autos foi extremamente favorável à progressão, sem qualquer elemento dúbio ou inconclusivo, não havendo necessidade do exame subsidiário determinado pelo TJ-SP.

Sem justificativa

O ministro Ribeiro Dantas afirmou que o TJ-SP cassou a decisão que havia promovido Nardoni ao semiaberto sob o fundamento de que o exame criminológico não foi determinante, devendo ser feito o teste de Rorschach para só então se decidir sobre a concessão do benefício.

Ele destacou que o tribunal, ao concluir pela necessidade do exame psicológico subsidiário, considerou a gravidade do delito praticado e a longa pena a cumprir.

Segundo Ribeiro Dantas, o apenado foi "efetivamente submetido a exame criminológico, que lhe foi favorável, de forma que a alegação de que deveria ser submetido ao exame de Rorschach para aferir o requisito subjetivo carece de razoabilidade" — o que, para o relator do habeas corpus, recomenda a concessão da liminar e o restabelecimento da decisão do juízo da execução penal.

"O acórdão impugnado, além de mencionar a gravidade do delito pelo qual o réu foi condenado e a longa pena a cumprir, não indica justificativa concreta para demonstrar a necessidade de submeter o apenado ao exame complementar", concluiu o ministro.

Ribeiro Dantas abriu prazo para a manifestação do MPF no caso. Posteriormente, a Quinta Turma do STJ julgará o mérito do HC. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
 
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