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19/11/2019 | 09:19

Dívidas podem ser cobradas gratuitamente via Cartórios de Protesto

Redação TVmaisnews

Dívidas podem ser cobradas gratuitamente via Cartórios de Protesto

Foto: Reprodução

Se você, pessoa física ou jurídica, é credor de alguém e quer recuperar o crédito de forma célere e gratuita, basta apresentar o título que comprove a existência da dívida junto ao Cartório de Protesto de sua cidade.

Ao receber o documento, o tabelião iniciará os procedimentos de intimação do inadimplente para que, no prazo de três dias úteis após o recebimento da intimação, quite a dívida. Se isso não ocorrer, o título ou documento de dívida é protestado e o CPF/CNPJ do devedor também é encaminhado automaticamente aos órgãos de proteção ao crédito.

"O protesto extrajudicial é responsável por recuperar mais de 65% dos créditos em apenas três dias úteis após a pessoa que deu causa ao inadimplemento ser intimada para efetuar o pagamento. Tudo é muito rápido e vantajoso para o credor, que não precisa desembolsar qualquer valor para protestar um título. Podem ser protestados duplicatas, contratos, notas promissórias, cheques, certidões de dívida ativa, sentenças judiciais, taxas condominiais, dentre muitos outros tipos de documentos", esclarece a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Velenice Dias.

Ela acrescenta que se o devedor não for localizado, o credor não precisa se preocupar, pois o cartório providencia a intimação dele por meio de edital eletrônico. "Não há como se esquivar do pagamento da dívida, a qual não prescreve. Se localizado, o devedor, agora, também pode negociar o débito e os cartórios em Mato Grosso estão autorizados a mediar essa situação", resume a presidente do Instituto.

Interessados em obter informações sobre convênio para protesto de títulos e documentos de dívida devem entrar em contato com o Instituto de Protesto pelos telefones (65) 3621-3046/99612-7651 ou pelo e-mail comercial@protestomt.com.br.
 
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