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14/01/2020 | 09:41

​Tapurah começa emitir Carteira de Trabalho Digital

Redação TV MaisNews

​Tapurah começa emitir Carteira de Trabalho Digital

Foto: Reprodução

Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério do Trabalho lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, essa nova ferramenta é uma extensão da carteira de trabalho impressa, e está disponível para os cidadãos através de um Aplicativo para celular.  Com a mudança, contratações podem ser feitas a partir do número do CPF, sem a obrigatoriedade de apresentar a versão física do documento.

Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico. Mas, a Carteira de Trabalho tradicional (aquela em formato de caderneta), continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior.

A mudança mais significativa é que daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente. Entretanto, o trabalhador poderá acompanhá-las de qualquer lugar acessando o aplicativo ou pela internet. Tudo o que está no documento impresso, passa a estar, também, no aplicativo.

O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) existe desde 2017, mas o ele não substituía o documento físico. A versão mobile vai permitir ao trabalhador acessá-la de onde estiver e sempre necessário sem o risco de perda do documento.

Mais informações: Espaço da Cidadania, localizado na Avenida Paraná, nº 1370, piso superior, centro. Contato: 66.3547-2415, com funcionamento de segunda a sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

De acordo com a Lei Federal, Tapurah pode emitir apenas 11 unidades de carteira de trabalho impressa, pois seguindo a legislação da implementação da Carteira de Trabalho Digital. Tendo em vista a Lei Federal nº. 13.874, de 20/09/2019 que institui a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS em meio eletrônico, a Portaria nº. 1.065, de 23/09/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que disciplina a emissão da denominada Carteira de Trabalho Digital, bem como a Portaria nº 3.900, de 27/09/2019, que estabelece metas globais e respectivos indicadores para avaliação de desempenho institucional do Ministério da Economia, informamos o que segue: Fica determinado que os postos emissores de CTPS, devem reduzir o atendimento para emissão da carteira física em 50% a partir do mês de referência Janeiro de 2020.

(Com assessoria)
 
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