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Notícias / Brasil

07/02/2020 | 07:52

Governo sanciona lei com medidas para enfrentar coronavírus

Redação TV MaisNews

Governo sanciona lei com medidas para enfrentar coronavírus

Foto: Reprodução

Bolsonaro sancionou a lei 13.979/20, que estabelece medidas de enfrentamento do novo coronavírus no território brasileiro. A norma, publicada nesta sexta-feira, 7, no DOU, objetiva proteção à coletividade e prevê quarentena e isolamento a brasileiros que retornaram da China, epicentro da epidemia do vírus.

Medidas

De acordo com a lei, o termo quarentena é definido como “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus”.

A norma também prevê o isolamento, que é definido como “separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus”.

Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a norma estabelece que poderão ser adotadas, entre outras medidas, a obrigação de realização de exames médicos, testes laboratoriais e coletas de amostras clínicas.

A norma prevê que pessoas em quarentena terão direito a serem informadas sobre o estado de saúde delas, assistência à família e receber tratamento gratuito.

Licitação

Com a sanção da lei, fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência.

A dispensa é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Comunicação

Segundo a lei, toda pessoa deve colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus e circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo vírus.

Será obrigatório o compartilhamento, entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação. 
 
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