Mato Grosso,
Sábado,
20 de Abril de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Geral

12/02/2020 | 07:45

STF julga se motorista profissional deve ter carteira suspensa por homicídio culposo ao volante

Redação TV MaisNews

STF julga se motorista profissional deve ter carteira suspensa por homicídio culposo ao volante

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (12) se é legal a pena de suspensão do direito de dirigir ao motorista profissional condenado por homicídio culposo ao volante.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pela Corte será aplicada pelos demais tribunais do país.

Os ministros devem analisar se a pena de suspensão da habilitação ao motorista profissional em razão de homicídio culposo (sem intenção de matar) viola o direito constitucional ao trabalho.

No processo que chegou ao Supremo, um motorista de ônibus de Barbacena (MG) foi condenado por um atropelamento que resultou em morte ocorrido em 2004.

Segundo o Ministério Público, o motorista foi negligente. De acordo com o MP, ele não observou o dever de cuidado ao efetuar um cruzamento, causando a morte de um motorista que vinha em uma motocicleta.

A pena prevista para o homicídio culposo na direção no Código Brasileiro de Trânsito é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O tempo de suspensão é proporcional à pena aplicada.

Na segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais retirou da condenação do motorista a suspensão do direito de dirigir por entender que a penalidade inviabiliza o direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado.

Para o TJ-MG, o trabalhador obtém da atividade de motorista a remuneração essencial para o seu sustento e de sua família.

“A penalidade, sem sombra de dúvida, inviabilizaria o exercício do direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado, não por falta de qualificação, mas pelo cometimento de uma infração criminal, extrapolando a proporcionalidade que a sistemática penal impõe às penas”, disse a decisão.

O Ministério Público, que recorreu, afirma que essa interpretação contraria o próprio dispositivo, “pois a real intenção do Constituinte era a de tutelar a liberdade de ação profissional, e não propriamente o direito ao exercício do trabalho”.

“Se a Constituição Federal permite ao legislador privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, de sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, poderia também permitir a suspensão da habilitação para dirigir como medida educativa”, diz o MP.
 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet