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01/04/2020 | 18:07 - Atualizada em 01/04/2020 | 18:15

Medida provisória suspende reajuste de remédios por 60 dias

Redação TV MaisNews

Medida provisória suspende reajuste de remédios por 60 dias

Foto: Reprodução

A suspensão do ajuste anual no preço dos medicamentos por 60 dias, anunciada via Twitter e em pronunciamento oficial do presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (31), está prevista na Medida Provisória (MP) 933/2020, publicada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo o texto, fica suspenso, pelo prazo de 60 dias, o reajuste dos medicamentos para o ano de 2020, em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde em decorrência da infecção causada pelo coronavírus SARS-CoV2, a covid-19. 

O preço de diversos medicamentos no Brasil é tabelado. O ajuste anual é definido pela Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED) e passa a valer a partir de 1º de abril de cada ano, conforme a Lei 10.742, de 2003. Dessa forma, o reajuste deste ano poderá ser aplicado a partir de junho.

O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula que considera a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado.

Tramitação
As MPs, durante a vigência da calamidade pública, seguirão um rito diferenciado, determinado por ato da Câmara dos Deputados e do Senado. Segundo essas novas regras, as medidas poderão ter a votação concluída em 16 dias, ante os 120 até então vigentes.

A deliberação será remota, e ocorrerá diretamente nos Plenários de cada Casa, sem necessidade de passar por comissão mista. Ato complementar vai disciplinar a situação de cada uma das medidas provisórias que estavam no Congresso antes da edição do ato, como prazos para emendas, caso da MP 933.

Fonte: Agência Senado
 
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