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26/05/2020 | 12:02 - Atualizada: 26/05/2020 | 12:15

Estado cita delação de Silval e acusa cervejaria de má fé para justificar demissões

O Governo do Estado informou, por meio de uma nota, que as informações divulgadas pelo Grupo Petrópolis são "caluniosas e mentirosas". Afirmou ainda que o grupo estaria usando de má-fé para justificar demissões que pretende realizar em Mato Grosso.

O posicionamento do Estado é uma resposta ao anúncio feito pela Cervejaria Petrópolis, nesta segunda, alegando que em razão da anulação de incentivos fiscais da ordem de R$ 400 milhões por parte do governo e em meio à crise ocasionada pelo coronavírus, a empresa estaria estimando a demissões de 179 funcionários do grupo. As exonerações ocorreriam em diversas cidades onde a fábrica mantém suas unidades como Cuiabá, Alta Floresta, Água Boa, Juína, Pontes e Lacerda e Tangará da Serra, além de Rondonópolis, onde fica a sede da empresa.

 O número inicial de cortes representa 11% do quadro total de colaboradores diretos do Grupo no estado, que é de 1.516 pessoas, além da estimativa de seis mil empregos indiretos. Segundo a nota do emitida pelo Executivo Estadual, o grupo recebeu benefício fiscal por meio do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso) na época em que começou as instalações em Rondonópolis, em 2008. 

O benefício concedido foi de crédito presumido sobre o ICMS de 60% por um período de 10 anos. Esse prazo terminou em junho de 2018.

Entretanto, durante o governo do ex-governador Silval Barbosa, o grupo passou a usufruir de benefício de 90%, acima do legalmente autorizado e também sem respeitar a isonomia com as demais empresas do setor, já que todas recebiam 60%. 

"Convém lembrar que o próprio ex-governador Silval Barbosa confessou que houve pagamento de propina pela empresa Petropólis, o que está em apuração nos órgãos competentes", diz a nota.

A nota destaca também que uma decisão judicial também reafirma que o benefício a ser dado ao Grupo Petrópolis é de 60%. "Assim, não foi apenas o Estado de Mato Grosso que cancelou o benefício fiscal do grupo, a Justiça de Mato Grosso também decidiu que o grupo estava usufruindo ilegalmente de benefício em percentual e período acima do concedido", afirma a nota.

Na sequência, o Governo destaca que a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa e implantada no ano passado prevê a instauração de benefícios fiscais por setor e não por empresas. O setor de bebidas tem sua legislação definida. “Qualquer indústria pode aderir a este novo benefício (inclusive o grupo Petrópolis), desde que cumpridas as condições estabelecidas na legislação. A principal delas é estar regular com as suas obrigações fiscais”, finaliza a nota.

 

NOTA PÚBLICA

O grupo Petrópolis, ao divulgar que o Estado de Mato Grosso teria cancelado indevidamente o seu benefício fiscal, agiu de má-fé ao relacionar este fato a possíveis demissões, fazendo insinuações caluniosas e mentirosas.

Entenda os fatos:

1) O Estado de Mato Grosso concedeu benefício fiscal através do PRODEIC para o grupo Petrópolis instalar uma fábrica de cervejas na cidade de Rondonópolis (MT), com início de usufruto em junho de 2008;

2) O benefício concedido foi de crédito presumido sobre o ICMS de 60% por um período de 10 anos, terminando em 30/06/2018;

3) O grupo Petrópolis, no governo do ex-governador Silval Barbosa, passou a usufruir de benefício de 90%, acima do legalmente autorizado e também sem respeitar a isonomia com as demais empresas do setor, que era de 60%. Convém lembrar que o próprio ex-governador Silval Barbosa confessou que houve pagamento de propina pela empresa Petropólis, o que está em apuração nos órgãos competentes;

4) Em razão de todas essas irregularidades, o CONDEPRODEMAT e o CEDEM, em 2018, confirmaram que o benefício que foi analisado, deliberado e concedido ao grupo Petrópolis sempre foi aquele de 60% com vencimento em junho de 2018. Registre-se que essa decisão foi unânime e contou com a participação dos representantes do Estado e dos setores empresariais no CEDEM;

5) Em abril/2020, o Poder Judiciário decidiu em ação proposta pela empresa e reafirmou que o benefício fiscal concedido sempre foi de 60% por 10 anos, até junho de 2018, e não de 90%.

6) Assim, não foi apenas o Estado de Mato Grosso que cancelou o benefício fiscal do grupo, a Justiça de Mato Grosso também decidiu que o grupo estava usufruindo ilegalmente de benefício em percentual e período acima do concedido.

A verdade é que o Governo de Mato Grosso tem apoiado fortemente as indústrias aqui instaladas, facilitando o credenciamento dos estabelecimentos industriais aos incentivos fiscais da Lei Complementar nº 631/2019, sem burocracia ou privilégios. Há, inclusive, o SUBMÓDULO PRODEIC INVESTE INDÚSTRIA BEBIDAS, com benefício fiscal iguais para todas as empresas do setor.

Qualquer indústria de Mato Grosso pode aderir a este novo benefício (inclusive o grupo Petrópolis), desde que cumpridas as condições estabelecidas na legislação. A principal delas é estar regular com as suas obrigações fiscais

Fonte: FOLHAMAX
 
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