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05/11/2020 | 08:15

Juiz cita sentença por contas irregulares e nega registro de candidato a prefeito em MT

O juiz Cláudio Deodato Rodrigues Pereira, da 25ª Zona Eleitoral de Pontes e Lacerda, julgou procedente o pedido de impugnação do registro de candidatura de Wagner Vicente da Silveira ao cargo de prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 520 km de Cuiabá). Wagner teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU)  por improbidade administrativa e está inelegível até outubro de 2024.

A Coligação Trabalho e Compromisso por Vila Bela (MDB, SD) apresentou impugnação do registro de candidatura do candidato da Coligação Unidos com Consciência por Vila Bela (PTB, DEM, REPUBLICANOS, PP), argumentando que ele, enquanto prefeito daquele município, teve suas contas relativas à gestão de 2010 rejeitadas pelo TCU, por irregularidade insanável verificada em um convênio celebrado com o Ministério do Turismo, o que configura ato doloso de improbidade administrativa.
 
A defesa de Wagner apresentou contestação alegando inexistência de ato que configure improbidade administrativa, e que não houve qualquer desvio de finalidade, dano ao erário, superfaturamento ou sobrepreço.
 
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro. O magistrado teve o mesmo entendimento.
 
“As contas do Sr. Wagner Vicente da Silveira, então prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, foram julgadas irregulares em razão da impugnação total das despesas relativas ao Convênio nº 811/2010, celebrado com o Ministério do Turismo, cujo objeto era apoiar a realização do Festival de Pesca Esportiva”, citou.
 
O juiz entendeu que não há dúvidas que o candidato está inelegível e julgou procedente o pedido pelo indeferimento do registro de candidatura de Wagner, que está inelegível até 2024. O candidato já recorreu da decisão.

Fonte - Olhar Direto 
 
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