PM fará fiscalização com barreiras; projeto prevê multa de R$ 500
O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou que a Polícia Militar ficará responsável pela fiscalização do ‘toque de recolher’ entre 21h às 5h, nos próximos 15 dias em Mato Grosso.
“A Polícia Militar será colocada nas ruas, com barreiras para saber se as pessoas estão circulando, qual o motivo dessa circulação e se não justificar adequadamente poderão sofrer as consequências”, disse Mendes.
O governador encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei prevendo multa de R$ 500 para as pessoas que descumprirem a restrição. Já as empresas e/ou órgãos públicos que cometerem as infrações terão que pagar R$ 10 mil.
Pedimos ao presidente [da Assembleia Legislativa, deputado] Max Russi e ele vai fazer uma convocação extraordinária para que isso possa ser apreciado o mais rápido possível”, afirmou.
“Multa, meus amigos, é aquilo que a gente sabe, se você não quer ser multado, basta cumprir aquilo que está combinado”, pontuou.
As penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas que:
1 – Descumprirem a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
2 – Deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes;
3 - Participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas, em descumprimento a normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
4 - Descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
5 – Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;
6 – Deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma;
7 – Cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
As multas
As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.
A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.
Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.
Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.