Imprimir

Imprimir Notícia

08/03/2021 | 09:45

MP dá 24h para município endurecer medidas restritivas contra covid-19

O Município de Primavera do Leste, distante 235 Km de Cuiabá, foi notificado neste domingo (07) pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso a revogar dispositivos do Decreto Municipal nº 1.938, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.026, de 02 de março de 2021, que estabelece medidas menos restritivas de combate à covid-19 do que as definidas pelo Decreto Estadual nº 836/2021.

No documento, o MP estabelece o prazo de 24 horas, a contar do recebimento da notificação, para o Município informar se acatará ou não a notificação. 

Segundo consta na Notificação Recomendatória, o decreto municipal de Primavera do Leste não limita a 30% o percentual da capacidade para realização de eventos, conforme exige o decreto estadual. A recomendação é para que nos casos de conflito entre as medidas restritivas estabelecidas pelo governo estadual e o município, seja válida a norma mais restritiva. 

“Diante do descontrole da disseminação do covid-19 no Estado de Mato Grosso, urge mesmo a adoção de medidas duríssimas para estancar a ocupação dos leitos hospitalares – quase todos concentrados em Cuiabá e Várzea Grande--, que já apresenta claros sinais de esgotamento”, diz um trecho da notificação. 

OUTRA DECISÃO: Também neste final de semana, o Poder Judiciário deferiu liminar pleiteada pela Procuradoria-Geral de Justiça e determinou ao Município de Barra do Bugres, distante 165 Km de Cuiabá, a imediata suspensão de dispositivos que afrouxaram as medidas descritas no Decreto Estadual, sob pena de caracterização do crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. 

Na quarta-feira passada, o desembargador Orlando de Almeida Perri concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão dos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16, do Decreto Municipal 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Estadual nº 836, de 01/03/2021. 






FONTE: ESTADÃO MATO GROSSO
 
 Imprimir