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24/03/2021 | 10:00

Polícia intensificará fiscalização em condomínio, conveniências e rios; multa pode chega a R$ 1,5 mil por pessoa

O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou que as forças de segurança do Estado irão intensificar a fiscalização em condomínios, conveniências e rios para evitar as aglomerações que tem ajudado a disseminar a Covid-19 por Mato Grosso, causando uma segunda onda ainda pior que a primeira, com recordes de mortes e casos. A pessoa que reincidir no desrespeito ao que rege o decreto, poderá ser multada em até R$ 1,5 mil.

“O Governo, com as nossas forças de segurança, vai intensificar a fiscalização nos locais de frequente aglomeração, como os condomínios, os bairros, beira dos rios, portas de conveniência e outros”, disse o governador Mauro Mendes, após ter rejeitado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso o seu projeto que previa a antecipação de cinco feriados.
 
Apesar do projeto de lei de antecipação dos feriados não ter passado na ALMT, o texto para endurecer o cumprimento das medidas restritivas foi aprovado pelos deputados. Agora, as multas aplicadas a pessoas físicas e empresas que desrespeitarem as regras serão triplicadas em caso de reincidência.
 
Conforme a Lei n° 11.316/2021, a multa é de R$ 500 para o cidadão e R$ 10 mil para a empresa. Ou seja, com a nova lei, em caso de reincidência, o cidadão poderá arcar com penalidade de R$ 1.500 e as empresas com R$ 30 mil.
 
Além disso, se houver três descumprimentos, os estabelecimentos serão interditados por 30 dias “por grave lesão à saúde pública”.
 
“Estamos enfrentando uma guerra contra as aglomerações. Já fizemos o trabalho de prevenção, de conscientização e mesmo assim centenas de aglomerações foram dispersadas pela nossa Polícia Militar nas últimas semanas em todo o Estado. Espero que com uma multa mais pesada, tenhamos mais consciência. Toda e qualquer atividade que não cumprir as regras será autuada no rigor da lei”, afirmou o governador.
 
Confira as regras mantidas e válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:
 
- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
 
- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia.
 
- Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
 
- Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.
 
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.





FONTE: OLHAR DIRETO
 
 
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