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10/06/2021 | 07:08

MPE tenta declarar inconstitucional lei que aumentou salários de prefeito, vice e secretários

Foto: MPMT

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE), por meio do Procurador-geral de Justiça, 
José Antônio Borges Pereira, acionou o Município de Lucas do Rio Verde para barrar lei que institui aumento de salário na administração municipal.

Conforme os autos, lei do dia 31 de dezembro de 2020 fixou os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários. Pela norma, prefeito deve receber R$ 18 mil. Vice e secretários, R$ 15 mil.
 
De acordo com as informações colhidas pelo promotor de Justiça da Comarca de Lucas do Rio Verde, evidencia-se que o veto aposto ao projeto de lei pelo prefeito não foi objeto de nenhuma deliberação pelos parlamentares (rejeição/derrubada do veto), sendo promulgada a Lei Municipal nº. 3.127/2020 pela Câmara de Vereadores de forma inconstitucional.
 
A controvérsia verificada cinge-se em torno do cômputo dos dias de ponto facultativo decretados pelo município, no prazo de 15 dias úteis para o exercício do veto, pelo Poder Executivo, ao referido Projeto de Lei, notadamente, o dia 24 de dezembro de 2020, uma vez que, por meio da Portaria nº. 102, de 18 de dezembro de 2020, o presidente da Câmara de Vereadores suspendeu o funcionamento da Casa de Leis a partir das 10 horas, enquanto que essa data já havia sido decretada como ponto facultativo.
 
Assim, o presidente da Câmara, à época, entendeu que, em razão do funcionamento da Casa de Leis, ainda que em horário reduzido, o dia 24 de dezembro de 2020 foi contabilizado com dia útil para a contagem do prazo para o exercício do veto pelo Prefeito, sendo que, tendo a Mensagem do Veto protocolada na Secretaria Legislativa em 31 de dezembro de 2020, houve a sanção.
 
“percebe-se que o dia 24 de dezembro de 2020 foi considerado como ponto facultativo, ou seja, data em que não deveria ser computada no prazo para o exercício do veto, em razão de não se tratar de dia laborável, motivo pelo qual não é crível aceitar que a mera liberalidade da Casa de Leis de trabalhar em horário reduzido nesta data reflita direta e negativamente no prazo legal e constitucional para análise do Projeto de Lei pelo Prefeito Municipal, diminuindo-lhe um dia útil, ainda mais quando a mudança repentina de decisão acerca da abertura e expediente da Câmara de Vereadores tenha ocorrido durante o prazo legal de análise do citado PL pelo Executivo, uma vez que a Portaria nº. 102/2020 do Poder Legislativo Municipal, é datada de 18 de dezembro de 2020”.
 
Segundo o Ministério Público, tem-se a conduta praticada pelo Presidente da Câmara de Vereadores acarretou interferência direta e inconstitucional nas atribuições do Poder Executivo, violando o princípio da separação dos poderes.

O pedido é que seja julgada procedente a ação, decretando a inconstitucionalidade da lei.




Fonte: OLHARDIRETO
 
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