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29/10/2017 | 14:54 - Atualizada: 29/10/2017 | 15:04

Verba indenizatória dos delegados

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica negou o pedido feito pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo-MT)  e da Associação Mato-Grossense dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Amdepol) de aumentar a verba indenizatória para a categoria em 50%.

De acordo com os delegados, a verba indenizatória era de R$ 6 mil conforme a Lei Complementar n° 234/2004.Porém, no ano de 2011, uma nova Lei Complementar de n° 462/2011 reduziu o a verba pela metade.
A categoria estava alegando que a redução implementada é ilegal e pediu para que os delegados voltassem a receber o valor de R$ 6 mil, assim como foi definido na primeira Lei Complementar. Para o magistrado, a verba indenizatória não integra os vencimentos dos servidores e que a sua redução foi legalmente aplicada por uma lei. 

“A instituição da verba indenizatória pela Lei Complementar Estadual nº 234/2005, com a alteração levada a efeito pela Lei nº 436/2011, que a reduziu em 50%, tem amparo na Lei Complementar Estadual nº 04/1990 e não integra o vencimento ou provento dos servidores, motivo pelo qual a sua redução se afigura possível e está adstrita ao poder discricionário da administração”.

Desta forma, o juiz rejeitou o pedido da classe e condenou tanto o sindicato, quanto a associação a pagar as despesas e custas processuais, bem como o pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
 
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